Alerj aprova criação do Banco de Perfis Genéticos no Estado do Rio

Medida pretende fortalecer investigações criminais e ajudar na identificação de pessoas desaparecidas.

Publicado em 26 de fevereiro de 2026

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.864/25, que autoriza a criação do Banco de Perfis Genéticos no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é de autoria original do deputado Vinícius Cozzolino (União).

O objetivo do banco é auxiliar nas investigações criminais e contribuir para a identificação de pessoas desaparecidas. Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para análise do Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

De acordo com o projeto, o Banco de Perfis Genéticos deverá reunir e armazenar material genético coletado de acordo com critérios legais, respeitando as normas de segurança, sigilo e direitos individuais. A iniciativa busca dar mais agilidade e precisão ao trabalho das forças de segurança, especialmente em casos complexos, como crimes violentos e desaparecimentos de longa data.

A criação do banco estadual também pode fortalecer a integração com bases de dados nacionais, ampliando o cruzamento de informações e aumentando as chances de identificação de suspeitos ou de localização de pessoas desaparecidas.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que a utilização de perfis genéticos já é uma ferramenta consolidada em investigações no Brasil e no exterior, sendo considerada um importante avanço tecnológico no combate à criminalidade.

Caso seja sancionada, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos para a implementação do banco no estado.

Além disso, verifique

Assassinato político ou crime comum? Audiência do caso Silmar Braga marca avanço do processo em Magé

Primeira audiência de instrução acontece nesta quarta-feira (10) e deve definir os próximos passos do …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *