MOTOQUEIROS INFERNIZAM BAIRROS DAS CIDADES DE MAGÉ E GUAPIMIRIM

Cuidar do meio ambiente é dever de todos. A sociedade tem direito de qualidade de vida. 

Na noite de Natal, grupos de motoqueiros infernizaram moradores em vários bairros das cidades de Magé e Guapimirim.  Imagens gravadas por moradores dessas regiões mostram a concentração de dezenas de motoqueiros, causando barulho. Eles não usavam máscara e capacete de proteção, o abuso contamina a região de várias cidades, em Magé e Guapimirim, munícipes clamam por providencias das autoridades para coibir o desrespeito provocados por motos irregulares nas cidades.   

Em Guapimirim um decreto permite apreensões de veículos irregulares

Uma grande operação de policiais do 34º BPM em conjunto com a Guarda Municipal de Guapimirim, retiraram das ruas 11 desses veículos que causavam grandes transtornos na cidade na noite de Natal. O fato é comum ao longo do ano, Guapimirim sofre com excesso de barulho de descarga de motos, que simulam inclusive tiros de arma de fogo, assuntando moradores, crianças e principalmente idosos. Na cidade, um decreto autoriza a GM coibir a prática irregular e até apreender os veículos. 

Em Magé falta amparo da lei para coibir a iniciativa

Em matéria recente, moradores de diversos distritos e barrios de Magé, Fragoso, Barbuda, Santo Aleixo, Piabetá, centro de Magé e principalmente na Praia de Mauá, foram as redes sociais,(Facebook), para solicitar providencias as autoridades no sentido de coibir também a prática nociva na cidade. Vale ressaltar que Magé não tem ainda um decreto que autorize operação de irregularidades nesse sentido para coibir e apreender motos irregulares, o que acaba por impedir a fiscalização e operações. 

É preciso que moradores de Magé, se organizem através de entidades como Associações de Moradores, OAB, ou até mesmo em buscas de vereadores que possam propor no parlamento municipal, o ingesso de medida no sentido de legalizar e permitir a fiscalização através das autoridades. As redes sociais, em muito colaboram para o conhecimento dessas irregularidades, todavia pouco resolvem em termos práticos de providências. É preciso reivindicar junto as entidades competentes uma providência mais efetiva. 

Barulho em excesso é questão de Saúde Pública

Poluição sonora ocorre quando os sons ultrapassam o limite auditivo normal e torna-se um instrumento nocivo à saúde. De modo geral, a partir de 60 decibéis os sons já podem ser considerados ameaças. Trata-se de um problema de saúde pública e seus efeitos podem causar danos à saúde física e mental das pessoas.

A poluição pelo som se aplica a qualquer ruído capaz de afetar o sossego, o bem-estar ou a saúde das pessoas e demais seres vivos. E o assunto é sério, uma vez que depois da poluição do ar e da água, o problema ambiental que afeta o maior número de pessoas é a poluição sonora.

O que cada um pode fazer para reduzir a poluição sonora?

Grandes contribuições à poluição sonora em determinado ambiente podem ser o resultado de medidas individuais. Por exemplo, o uso de buzinas e de veículos mal regulados, assim como de equipamento de som em altos volumes, pode estar por trás de situações críticas de som.

Dessa forma, um esforço consciente de cada pessoa pode reduzir a carga sonora lançada no ambiente. Para isso, algumas medidas que podem ser tomadas se referem a:

  • evitar buzinar desnecessariamente;
  • evitar acelerações exageradas no veículo,
  • manter regulado o escapamento do veículo para evitar excesso de ruído;
  • reduzir o volume de aparelhos de som para lazer;
  • reduzir o volume da voz ao conversar ou se comunicar com alguém.
  • orientar sobre a importância da redução da poluição sonora.

O que diz a legislação sobre o assunto?

Existem dois aspectos a serem considerados quando se trata da legislação referente à poluição sonora: a esfera da norma (federal, estadual, municipal) e o ambiente em que se aplica (ocupacional, público, doméstico). De modo geral, o ambiente de trabalho é normatizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de suas Normas Regulamentadoras (NRs).

Por sua vez, para as áreas domésticas (residências, condomínios), cada estado e cada município podem legislar a respeito, regulando o tema em suas respectivas áreas de alcance. Do mesmo modo, quando se trata de áreas públicas, a regulação costumeiramente é de natureza local (municipal).

Com abrangência nacional, devem ser consideradas as previsões do Decreto-Lei No 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), em seu Artigo 42, relacionando as contravenções referentes à paz pública:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Prefeitura pode fiscalizar e autuar motoqueiros com barulho excessivo de escapamento

A regulamentação do assunto, é perfeitamente descrita conforme art. 230, XI do CTB, onde o condutor responde pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem. Simples assim. Não é necessária a aplicação de qualquer outro tipo de legislação.

Bastava uma fiscalização semanal em locais aleatórios, fiscalizando, autuando e apreendendo principalmente motos que fazem entregas rápidas, que a situação seria completamente sanada. 

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