Alerj: descontos de produtos deverão estar claros nos cupons fiscais

Os estabelecimentos comerciais não poderão mais compilar o valor total economizado com promoções ao final.

A partir de agora, o comércio varejista do Estado do Rio está obrigado a informar no cupom fiscal de compra, de forma clara e individualizada, o desconto aplicado para cada produto. A determinação — que consta da Lei 8.603, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 4 vale também no caso de promoções que dão um produto grátis condicionado à aquisição de determinada quantidade da mesma mercadoria ou de outra.

De acordo com a nova lei, o abatimento deverá vir descrito no cupom fiscal imediatamente abaixo do registro do produto em promoção. Os estabelecimentos comerciais não poderão mais compilar o valor total economizado com promoções ao final.

O comércio poderá até emitir um documento em separado com os descontos discriminados por mercadorias, mas este deverá ser entregue junto com o cupom ou a nota fiscal, de forma que o consumidor sempre tenha a informação detalhada.

Aquele que descumprir a lei estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, a quem caberá regulamentar a lei.

Fonte: Jornal Extra

 

Além disso, verifique

ARRECADAÇÃO FEDERAL ATINGE R$ 216 BILHÕES EM SETEMBRO,MELHOR RESULTADO EM 25 ANOS

Alta na receita reflete crescimento da economia, aumento na arrecadação de impostos e ganhos com …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *