Os estabelecimentos comerciais não poderão mais compilar o valor total economizado com promoções ao final.
A partir de agora, o comércio varejista do Estado do Rio está obrigado a informar no cupom fiscal de compra, de forma clara e individualizada, o desconto aplicado para cada produto. A determinação — que consta da Lei 8.603, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 4 vale também no caso de promoções que dão um produto grátis condicionado à aquisição de determinada quantidade da mesma mercadoria ou de outra.
De acordo com a nova lei, o abatimento deverá vir descrito no cupom fiscal imediatamente abaixo do registro do produto em promoção. Os estabelecimentos comerciais não poderão mais compilar o valor total economizado com promoções ao final.
O comércio poderá até emitir um documento em separado com os descontos discriminados por mercadorias, mas este deverá ser entregue junto com o cupom ou a nota fiscal, de forma que o consumidor sempre tenha a informação detalhada.
Aquele que descumprir a lei estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, a quem caberá regulamentar a lei.
Fonte: Jornal Extra
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