Eleições em Teresópolis na pauta do Judiciário.

Duas urnas analisadas durante uma audiência pública no TRE apresentaram defeitos graves.

Um novo episódio político ronda os bastidores da política no município de Teresópolis. Em pouco menos de três meses frente a administração municipal da cidade, o prefeito eleito, Vinicius Claussen (PPS), enfrentará além dos problemas pontuais da cidade, uma possível disputa nos corredores do judiciário eleitoral.

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Um pedido de recontagem de votos solicitado pelo partido MDB, representado pelo então candidato, Dr. Luiz Ribeiro no último pleito suplementar em Teresópolis, após afastamento do prefeito Mario Tricano (PP), desistir do recurso que o mantinha no cargo desde 2016, um novo imbróglio pode dificultar ainda mais a situação na cidade.

Eleito com 23.500 votos, Vinicius Claussen foi confirmado prefeito com ama diferença de 22 votos de diferença de seu principal adversário, Dr. Luiz Ribeiro, com a totalização de 23.478 votos. A diferença entre o vencedor e o vencido se deu em um universo de 125.908 votos em 371 sessões eleitorais da cidade, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Deste total, 14.658 foram nulos e 3.541 brancos.

A REGRA É CLARA – A MATEMÁTICA EXATA –  E AS URNAS?

Em face do quadro estabelecido na apuração dos votos, parece no mínimo regular e legítimo o partido vencido solicitar uma recontagem de votos, ainda mais cientes que houvera problemas nos terminais de votação durante o pleito.

Sem questionar a lisura das urnas e a decisão do TRE-RJ, muito menos a participação vencedora do atual prefeito, nos parece razoável, o pedido solicitado a justiça eleitoral quanto a revisão de contagem dos votos.

TRE-RJ nega pedido de recontagem de votos 

Depois de ter negados os pedidos de recontagem e de entrega de boletins de urna e atas de registro de votos, a defesa do MDB levou da Justiça a garantia desta análise técnica de parte dos equipamentos realizada em dois dias.

Durante uma audiência pública esta semana na sede do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, duas urnas analisadas apresentaram defeitos graves. Os aparelhos testados estavam a disposição das seções 15, no CEDAL e 117, no UNIFESO, da 195ª Zona Eleitoral e foram verificados problemas técnicos insanáveis pela auditoria solicitada pelo candidato derrotado, Luiz Ribeiro, MDB. Segundo os advogados que acompanharam o processo, o equipamento usado na primeira seção não foi capaz de gerar tanto arquivos, quanto o chamado BU, ou boletim de urna, que é o documento que traz a identificação da seção, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda, o principal instrumento de acompanhamento dos fiscais de partido, a segunda  urna sequer pode ser ligada.

Os representantes do médico Dr. Luis Ribeiro querem a impugnação das duas seções e avisaram terem enviado para a Polícia Federal o resultado dos problemas nas máquinas.

Em uma eleição decidida com a diferença de apenas 22 votos, como foi a eleição suplementar recente, não se esperava outra coisa que não a briga até o fim dos recursos. Depois de ter negados os pedidos de recontagem e de entrega de boletins de urna e atas de registro de votos, a defesa do MDB levou da Justiça a garantia desta análise técnica de parte dos equipamentos realizada em dois dias. Apesar de não representar uma recontagem propriamente dita, a medida pode culminar, já que foram verificadas inconsistências, num processo formal de contestação do resultado e abertura de investigação em instância Federal como vimos. Os números gerais de votação computados por essas duas urnas em especifico estão presentes no sistema de divulgação. Na Seção 15, o candidato Vinícius Claussen computou 82 votos e o médico Luiz Ribeiro 44. Já na seção 117, o candidato Vinícius Claussen computou 70 votos e o médico Luiz Ribeiro 60 votos.

O Desembargador Eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, concedeu autorização para que seja realizada audiência publica para liberação de parcela das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições suplementares, em conformidade com o permissivo legal previsto no artigo 182 da Resolução TSE nº 23.456/2018.

Vamos aguardar os resultados dos magistrados, para que em fim tenhamos a tal transparência das eleições. Recentemente foi amplamente discutida a possibilidade de documentar através de recibo o voto de eleitores e nagada pelas instâncias superiores, supostamente para não comprometer o sigilo do voto.


Antonio Alexandre, Magé|Online.com 

 

    

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