Falsas denúncias determinam retirada de Blog de Núbia Cozzolino da Internet

Justiça concede liminar a ofendido por entender que vice-prefeito, Vandro Família foi vítima de acusação irresponsável e leviana pela ex-prefeita.

Por determinação judicial, o MM. Dr. Juiz Orlando Eliazaro Feitosa da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim, em decisão proferida nesta sexta-feira 23/03, em  ação de responsabilidade civil, onde o autor, Vandro Família, vice-prefeito da cidade de Magé, postula tutela de urgência para que seja oficiado ao Facebook e o Google para que retire do ar o Blog www. blognubiacozzolino.com.br e a página do perfil blog Nubia Cozzolino, bem como, intimação da autora para que exclua todos os vídeos postados que façam referência ao nome do autor, bem como, para que se abstenha de postar novos vídeos com a mesma natureza, utilizando o nome do autor.

Ainda no bojo da decisão, Dr. Orlando Feitosa, pugna por retratação em veículo de grande circulação.

Passo a decidir. Pela análise da inicial, verifico que a ré postou vídeo no dia 20/03/2018, através do perfil blog da Nubia Cozzolino pertencente à rede social Facebook, onde faz ofensas diretas ao autor (vice-prefeito), ao afirmar que o mesmo é milicano, assassino e já matou diversas pessoas.

Segundo o juiz de direito, citado vídeo não é acompanhado de nenhuma documento ou qualquer comprovação do alegado. Assim, as alegações ali realizadas são de extrema gravidade e evidentemente lesam a moral do autor.

Aqui nesta questão, deverá haver ponderação de interesses, já que estão em jogo direitos constitucionalmente consagrados. Enfatizo neste sentido, que em uma sociedade democrática e digitalizada, a responsabilidade social em redes sociais se mostra questão de extrema importância, já que campanhas difamatórias podem atingir espectro gigantesco, dependendo da quantidade de acessos e visualizações, tudo isto em curto espaço de tempo, ainda mais, quando não revestidas da devida comprovação. Assim, no caso em tela, considero que o direito insculpido no Art. 5º, inciso IV da CRFB deve ceder espaço ao direito previsto no Art. 5º, inciso X também da Carta maior. Diante disto, não restam dúvidas quanto à necessidade de exclusão da publicação deste vídeo, considerando a probabilidade do direito autoral, bem como, o perigo de lesão irreversível à imagem e moral do postulante. Por outro lado, entendo que o pedido de exclusão total do blog e do perfil do Facebook é afronta direta ao direito de livre manifestação consagrado constitucionalmente, não tendo o direito à intimidade condão de afastar o direito de manifestação de pensamento neste sentido.

Pensar de forma contrária seria privilegiar a censura de pensamento, a qual em boa hora foi totalmente alijada do texto constitucional. Também, não merece acolhida o pedido de retirada de publicações sejam comentários, sejam vídeos envolvendo o nome do autor, pois da mesma forma estaria este julgador premiando a censura, a qual é medida de extremada exceção e deve ser adotada apenas em situações em que outros direitos constitucionais estejam sendo lesados.

 Intime-se a ré para que no prazo de 05 dias, exclua o vídeo publicado no dia 20/03/2018, às 16:50 h na rede social Facebook através do perfil Blog da Nubia Cozzolino, bem como, no sítio www.blogdanubiacozzolino.com.br, no dia 21/03/2018, onde comenta a morte da pessoa conhecida como ´P9´, sob pena de incidir multa de R$ 5.000,00, por dia no qual o vídeo permanecer disponível para visualização.

Após a decisão o juiz responsável, concluiu sua decisão acolhendo o pedido do vice-prefeito e intimando a ré, Núbia Cozzolino em prazo determinado a responder na justiça os danos causados ao autor Vandro Família, pelas ofensas dirigidas a sua pessoa, a qual na decisão do próprio juiz, são de extrema gravidade e  lesam a moral do autor.

Cidade com ordem e respeito ao direito.

Os desmando parecem estar com os dias contados, a democracia, dotada de regras e princípios a assegurar o direito, vale para todos. A medida de caráter assegura acima de tudo a garantia dos direitos individuais. Em matérias anteriores e insistentes, o Magé|Online.com, vem alertando e chamando a atenção para o fato do denuncismo instaurado na cidade através das redes sociais. “A democracia serve para todos, tanto quanto as responsabilidades as quais completam o exercício pleno de manifestação, todavia norteados pelas regras que a todos são impostas.” citam as matérias deste veículo de comunicação.

Que prossigamos em nossas caminhadas amparados pela tutela da justiça, para que as injustiças sejam reparadas a tempo dos prejuízos, causados pela irresponsabilidade de não observâncias a lei.

Matéria extraída dos autos do   Processo No 0002404-61.2018.8.19.0075


Antonio Alexandre, Magé|Online.com 

 

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