Quatro ferimentos por instrumento cortante dentro de casa, vitimou Rita de Cassia. Filha afirma que foi marido da vítima pode ser o autor do homicídio.
Um dado estatístico estarrecedor tem registros crescentes no Brasil. O país com maioria da população do sexo feminino, 52% da população, registra oito casos de feminicídio por dia.
O último caso, lamentável, aconteceu na Praia de Mauá, no município de Magé. Rita de Cassia, morta com instrumento cortante, desferidas no rosto, pescoço e nos pulsos, não deu chances a vítima sequer de atendimento médico.
Cosme Gomes de Carvalho, marido da vítima, é suspeito pelo homicídio, que segundo relato da filha de Rita de Cassia, foi minunciosamente arquitetado para assassinar sua mãe.
Ele já havia tentado matar ela esse ano, ficou escondida no mato pelada pedindo socorro e era sempre à noite.

“Quem matou minha mãe foi o próprio marido.”
Cosme afirmou a polícia em depoimento que ao chegar em casa, conduzindo um veículo UBER, na madrugada, que encontrou a mulher totalmente despida com marcas de agressões e perfurações pelo corpo.

Grande parcela do número de feminicídio acontece no ambiente doméstico e familiar da vítima. Geralmente começa pela violência psicológica, posteriormente parte para as agressões físicas até terminar em morte. Muitas dessas vítimas tem uma triste ilusão de acharem que por terem laço sanguíneo e/ou afinidade, nunca serão vítimas de feminicídio. A lei 11.340 define quando ocorre violência doméstica e familiar, no art.5°:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

No levantamento feito pelo Mapa da Violência 2015, dos 4762 homicídios de mulheres em 2013, 2.394 foram cometidos por familiar da vítima, que representa 50,3% dos homicídios. Isso corresponde perto de 7 (sete) homicídios diários. Todavia, 1.583 dessas mulheres foram mortas pelos parceiros ou ex-parceiros. O que representa 33,2% do total de homicídios, representando 4 (quatro) homicídios diários.
A família clama por justiça e afirma que teme nova investida do autor suspeito do crime, volte a ameaçar a integridade física dos familiares.
O caso está sendo apurado pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, (DHBF).

Antonio Alexandre, Magé/Online.com
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Sou amiga da Rita de Cássia. Éramos colegas de turma e por várias vezes, ela nos relatou os episódios de agressões. Nos falou que o marido queimava os pertences dela e uma das vezes ameaçou atear fogo nela. Mas, dizia que não ia se separar pq o casamento era sagrado. Era uma pessoa maravilhosa, alegre, trabalhadora e amiga. Vai fazer muita falta.
Uma pena, pq nem foragido esse monstro se encontra, quantas vezes ouvimos ele dizer, que mataria ela, e nem preso ficaria.
Ai está a justiça do nosso país
Até hoje sem notícias , até hoje a justiça dos homens não foram cumpridas , só resta nós esperarmos na justiça de Jeová mesmo , pq dessa justiça ele não escapa.
Saudades minha sogra.