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Ministério da Justiça: Carnaval é livre; ‘A Lagoa Azul’, para 12 anos

Filme já exibido diversas vezes na ‘Sessão da Tarde, da Globo, agora é entendido como carregado de ‘tendências’ de ‘ato violento’ e ‘apelo sexual’.

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Os tempos são outros, de fato. Se em 1995 o clássico A Lagoa Azul (1980) foi visto pelas autoridades federais como um filme a que espectadores de qualquer idade poderiam assistir, e a partir daí exibido diversas vezes nas tardes da Globo, agora o Ministério da Justiça entende que o longa que alçou Brooke Shield à fama contém “tendências” de “ato violento” e “apelo sexual” que o tornam terreno proibido a menores de 12 anos. Foi o que anunciou despacho (abaixo) veiculado pelo Ministério da Justiça na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

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“Considerando que durante a análise do filme A Lagoa Azul – Versão Editada foram identificadas as tendências de: ‘ato violento’ e ‘apelo sexual’, sendo este segundo de forma reiterada, predominantemente incompatível com a publicação realizada anteriormente, resolve: Reclassificar ex-ofício a obra A Lagoa Azul – Versão Editada como ‘não recomendado (sic) para menores de doze anos’, por conter: violência e conteúdo sexual”, diz o texto do despacho, resultado de um processo administrativo aberto após a denúncia de um espectador. Ao que tudo indica, ele denunciou a reexibição do filme pela Globo, em março.

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Na mesma edição do Diário Oficial, porém, pode-se ver como o Ministério da Justiça pega mais leve com conteúdos não mais desprovidos de “apelo sexual”. É o caso do DVD Carnaval 2017, aquele que traz os desfiles das escolas de samba. Lançado pela mesma Globo, recebeu a classificação de “Livre” para todos os públicos.

Vale lembrar que a classificação indicativa não impacta mais a programação da TV — ou seja, o filme A Lagoa Azul pode ser transmitido em qualquer horário, a indicação do governo funciona apenas como alerta a pais e cuidadores. Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.

001Fonte: Revista Veja

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