Advogado da ex-presidente afirmou que todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer atenderam aos requisitos legais.
O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Flavio Caetano, negou suspeitas e afirmou nesta terça-feira (27) que “todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade operacional”.
A resposta foi encaminhada depois de a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão em empresas que prestaram serviços para a campanha eleitoral da chapa da ex-presidente e do presidente Michel Temer. As diligências fazem parte da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer na Justiça Eleitoral.
Caetano disse ainda que as três gráficas periciadas – VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda., Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., e Rede Seg Gráfica Eireli – também prestaram serviços em campanhas eleitorais anteriores e para partidos como o PSDB, nas eleições de 2014. As buscas da PF são feitas em 20 endereços localizados nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.
Segundo o advogado, a defesa de Dilma juntou aos autos mais de oito mil documentos que ainda não foram devidamente analisados pelos peritos judiciais. Os textos comprovariam a regularidade dos serviços prestados.
Investigação
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo, no entanto, foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas pela petista.
“Causa perplexidade que, decorridos quase dois anos de intensa investigação pelo TSE, seja proferida decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário e sem qualquer fundamento de urgência”, concluiu a defesa de Dilma.
“Da mesma forma, gera indignação que tal decisão permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos.”
Os mandados judiciais foram expedidos pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, que autorizou a quebra de sigilo fiscal de pessoas jurídicas e físicas que “demonstraram indícios de irregularidades nos dispêndios eleitorais” da chapa Dilma-Temer, em 2014. A Polícia Federal informou que não vai comentar a operação.
Fonte: Portal IG