Justiça garante funcionamento do Uber no Rio

Prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

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A Justiça concedeu uma nova liminar no ínicio da noite desta segunda-feira que libera o funcionamento do Uber no Rio. A decisão, da 17ª Câmara Cível, garante a atividade do serviço e determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A prefeitura ainda não se manifestou o caso

Em resposta à proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no Rio, a Uber divulgou nota na qual chama a medida da prefeitura (lei 6.106/16, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes) de redundante e ressalta que “mais de 30 decisões da Justiça confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber”. Segundo a empresa, hoje, no Rio, o serviço é usado por mais de 1,2 milhão de pessoas, que optam “por deixar seus carros particulares em casa, e muitas vezes compartilham viagens”.

A empresa garante que continuará em atividade: “Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro”.

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Publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira, a lei 6.106, de 25 de novembro, prevê penalidades ao infrator flagrado no transporte irregular de passageiros. Além disso, “proíbe contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso desse tipo de transporte sem a devida autorização, permissão da prefeitura, devendo ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor” (multa no valor de duzentas até três milhões da Unidade Fiscal de Referência – Ufirs – ou o índice equivalente que venha a substituí-la).

Apesar da sanção da lei, proposta pela vereadora Vera Lins (PP), os motoristas credenciados nesse tipo de serviço estão amparados por uma decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, de 5 de abril deste ano. Ela julgou procedente a ação ajuizada pela Uber e garantiu o direito dos motoristas cadastrados no aplicativo de circularem na cidade até que a questão seja regulamentada pelo Poder Público. Vera Lins já disse que tentará recorrer da decisão judicial. O município e o Ministério Público também recorreram da decisão, em setembro.

PARECER DA OAB

Apesar de taxistas e da vereadora criticarem o serviço prestado pelo aplicativo Uber, a Comissão de Trânsito da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) não vê na atividade nenhuma ilegalidade. Em parecer encaminhado ano passado à Câmara Municipal, a comissão defendeu que o trabalho dos motoristas é garantido pela Constituição e precisaria apenas ser regulamentado pelo município.

O projeto de lei entrou na pauta da Casa 18 vezes. Na primeira discussão, a proibição de circulação do Uber foi aprovada por 28 votos dos 50 vereadores presentes. Na sessão do dia 15 de novembro, 32 parlamentares, dos 41 presentes, foram favoráveis à proposta. Os demais não se manifestaram.

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Fonte: A voz do Taxista 

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