CASAS DE APOSTAS CONSEGUEM NA JUSTIÇA AUTORIZAÇÃO PARA VOLTAR A OPERAR NO BRASIL

Decisão liminar beneficia três plataformas e suspende temporariamente os efeitos da medida do governo federal que determinou o bloqueio das atividades.

Publicado em 6 de novembro de 2026

Três plataformas de apostas online poderão voltar a operar no Brasil após uma decisão liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A autorização beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming Ltda.

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que suspendeu provisoriamente os efeitos da medida provisória do governo federal que havia determinado o encerramento e o bloqueio das atividades dessas plataformas no país.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a proibição abrupta, sem previsão de ressarcimento ou indenização, poderia representar um verdadeiro “confisco”. A empresa argumentou que havia desembolsado R$ 30 milhões ao governo federal para obter a outorga da licença de operação, inicialmente válida até dezembro de 2029.

Na avaliação da desembargadora, a medida governamental desrespeitou princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a boa-fé contratual, uma vez que a empresa havia realizado investimentos com base em uma autorização concedida pelo próprio poder público.

MULTA DE R$ 200 MIL POR DIA

A liminar também estabelece multa diária de R$ 200 mil contra o governo federal em caso de descumprimento da decisão que autorizou a retomada das atividades das três plataformas.

A liberação, entretanto, tem caráter provisório e é restrita às marcas pertencentes à CDA Gaming Ltda., empresa que ingressou com a ação judicial. Portanto, a decisão não representa uma autorização geral para o funcionamento das demais casas de apostas que tiveram suas atividades suspensas no Brasil.

DECISÃO PODE ABRIR PRECEDENTE

O entendimento do TRF-3 poderá ter repercussão sobre outras empresas do setor de apostas online. A decisão pode estimular novas ações judiciais de operadoras que também tiveram suas licenças ou atividades atingidas pelas medidas do governo federal.

Caso outras empresas consigam decisões semelhantes, o cenário poderá provocar novos questionamentos judiciais sobre a legalidade das restrições impostas ao setor e os direitos das operadoras que realizaram investimentos para obter autorização de funcionamento no país.

Por enquanto, a decisão beneficia exclusivamente as três plataformas da CDA Gaming Ltda., sem alterar automaticamente a situação das demais empresas do mercado de apostas.

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