Ministro do STF determina prazo de 60 dias para interrupção de pagamentos considerados irregulares.

Publicado em 24 de fevereiro de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de verbas e benefícios adicionais os chamados “penduricalhos” concedidos a membros do Ministério Público e do Judiciário que ultrapassem o teto constitucional.
Na decisão, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país suspendam os repasses considerados irregulares e se adequem às regras estabelecidas pela Constituição. O teto do funcionalismo público é vinculado ao subsídio dos ministros do STF, e nenhum servidor pode receber acima desse limite, salvo exceções previstas em lei.
Segundo o despacho, os pagamentos que excedam o teto, mesmo quando classificados como verbas indenizatórias, precisam ser reavaliados. Gilmar Mendes ressaltou que a prática de incluir benefícios adicionais para contornar o limite constitucional fere os princípios da moralidade e da transparência na administração pública.
A decisão atinge diferentes tipos de vantagens, como auxílios, gratificações e indenizações que, somados aos salários, elevam os rendimentos mensais acima do teto. O ministro destacou que os órgãos deverão apresentar relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação.
Repercussão
A medida reacende o debate sobre os chamados “supersalários” no serviço público. Entidades que defendem maior rigor no controle de gastos públicos consideraram a decisão um avanço na busca por equilíbrio fiscal e respeito ao teto constitucional.
Por outro lado, associações de magistrados e membros do Ministério Público argumentam que parte dos valores questionados possui natureza indenizatória e, portanto, não estaria sujeita ao limite remuneratório.
Próximos passos
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, os órgãos poderão ser alvo de novas medidas judiciais e eventuais responsabilizações administrativas. O tema ainda pode ser levado ao plenário do STF para confirmação ou revisão do entendimento.
A decisão amplia a discussão sobre a regulamentação definitiva das verbas indenizatórias e reforça a pressão por maior transparência na divulgação dos contracheques do funcionalismo público.

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