Expectativa é de julgamento no STF ser realizado em setembro.
A PGR enviou hoje as alegações finais ao STF e pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
O que aconteceu
PGR (Procuradoria-Geral da República) pede condenação de Bolsonaro por cinco crimes. São eles: liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação de todos os integrantes do núcleo. São eles: os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Alegações finais foram enviadas no limite do prazo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, tinha até as 23h59 de segunda para enviar o documento ao STF. A peça foi depositada minutos antes do fim do prazo.
PGR citou entrevista de Bolsonaro ao UOL em alegações finais. Em maio, o presidente confirmou que se encontrou com os chefes das Forças Armadas para discutir um possível decreto golpista.
O ex-presidente foi denunciado pela PGR em fevereiro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A PGR afirma que o ex-presidente sabia da existência e deu aval à chamada “minuta do golpe”. O decreto trazia medidas para implementar um golpe de Estado no país e não permitir que o presidente Lula, vencedor da disputa de 2022, assumisse o cargo. Ainda segundo a PGR, Bolsonaro tinha conhecimento também do plano “Punhal Verde e Amarelo”, para matar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Defesa de Bolsonaro diz que ele “repudiou 8 de Janeiro”. O advogado Celso Vilardi também reclamou de falta de acesso à íntegra das provas. Ele declarou que obteve todos os áudios e documentos citados na investigação, mas não teve acesso ao material bruto apreendido pela Polícia Federal. Por isso, Vilardi diz que só teve acesso ao “recorte da acusação” sobre o material, mas que a defesa teria direito a fazer seu próprio recorte.
Denúncia foi fatiada. As denúncias foram separadas em cinco núcleos, para agilizar o andamento dos processos. Bolsonaro está no “núcleo crucial” da trama golpista.
Os fatos de que a denúncia tratou nem sempre tiveram os mesmos atores. Mas todos eles convergiram, dentro do seu espaço de atuação possível, para o objetivo comum de assegurar a permanência do Presidente da República da época no exercício da condução do Estado, mesmo que não vencesse as eleições e mesmo depois de haver efetivamente perdido o abono dos eleitores em 2022.Pedido de condenação feito pela PGR
Prazos das defesas
Defesas terão última oportunidade de apresentar argumentos e provas antes de julgamento. O prazo é 15 dias e é contado de forma sucessiva, que começou pela própria PGR.
Logo após a PGR, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid terá outros 15 dias para se manifestar. Ele apresenta suas alegações primeiro por ter fechado acordo de delação premiada no processo.
Depois, as defesas dos demais acusados terão prazo conjunto de 15 dias. Os prazos correm mesmo durante o recesso do STF, que vai até o dia 31 de julho.
Os ministros da Primeira Turma vão decidir. Após todos os prazos, o dia do julgamento será marcado para os cinco integrantes da Turma, presidida atualmente por Cristiano Zanin, avaliarem os fatos.
Somente ao final do julgamento é que Bolsonaro e os demais réus podem ser condenados. Ainda assim, uma eventual prisão depende do tamanho da pena, da análise de todos os recursos das defesas, incluindo os chamados embargos, que servem para esclarecer alguns pontos da decisão do STF.
Só então os condenados poderiam ser presos. A prisão ainda dependeria do tempo de pena estabelecida. No caso do mensalão, por exemplo, os réus foram presos tempo depois da condenação, pois o Supremo ainda teve que analisar recursos que poderiam, por exemplo, alterar suas penas.
A prisão em regime fechado é aplicada a condenados com oito anos de prisão ou mais. No caso de absolvição, o réu é inocentado e pode seguir a vida normalmente, sem nenhuma pena.
Crimes cometidos pelos réus, segundo a PGR:
Jair Bolsonaro
- liderar organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre Ramagem - crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado.
Almir Garnier
- crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
- Anderson Torres
- crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado;
- concurso material.
Augusto Heleno
- crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Mauro Cid - crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Paulo Nogueira
- crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
- Braga Netto
- crimes de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.