Corte também reconheceu direito a procedimento alternativo do SUS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. Com repercussão geral, a tese aprovada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.
Os ministros também decidiram que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. O placar foi unânime.
Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.
Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso: o paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa; a opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão; e a escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros. Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião. Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.
Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil disseram que a decisão do STF dá segurança jurídica aos pacientes, hospitais e médicos, e está em “sintonia” com o decidido em outros países.

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