Tal como já ocorre com testes de Covid e Glicemia, estabelecimentos poderão fazer testes em caráter de triagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios isolados, tal como já ocorre com testes de Covid e Glicemia. Os exames, no entanto, só poderão ser feitos em caráter de triagem, a partir de material biológico primário, ou seja, que não foi submetido à preparação para a análise.
O caráter de triagem significa que os testes devem ser um ponto de partida objetivo para os profissionais de saúde que, associando a seus conhecimentos e dados clínicos prestados, poderão oferecer o suporte adequado a um paciente. Não há uma lista pré-definida de exames que fazem parte deste grupo de testes permitidos: o importante será atender os critérios expostos acima.
Também haverá regras de acordo com o equipamento e a estrutura disponíveis em cada farmácia e consultório. Uma norma deverá ser divulgada em breve e entrará em vigor em 1º de agosto. Os serviços terão 180 dias para se adequar.
Segundo a Anvisa, a medida vai melhorar o acesso da população à assistência à saúde. Mas esses exames não substituem o diagnóstico laboratorial convencional e não devem ser usados de forma de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.

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