Segundo TRE, prazo para urnas serem lacradas foi no dia 27 de setembro.
Quem votar em candidatos mortos antes do dia da eleição, que acontece neste domingo (2), poderá ter seu voto anulado, caso o partido desse candidato não tenha pedido substituição nos dez dias úteis que antecedem a data da eleição. A informação foi dada à imprensa pela diretora-geral do TRE- RJ, Adriana Brandão, nesta quinta-feira (29).
Se o partido conseguir realizar a substituição dentro do prazo estipulado, o voto vai para o substituto, mesmo que nas urnas apareça a imagem do candidato morto. De acordo com o tribunal, o prazo final para que todas as urnas fossem lacradas foi dia 27 de setembro. O processo de carga e lacre das urnas ocorreu entre os dias 19 a 27 de setembro, portanto, pode ser que não tenha havido tempo hábil para modificações dos cadastros.
No caso do candidato a vereador Marcos Falcon, pelo Partido Progressista, não foi pedida a substituição do candidato até a a presente data, de acordo com Adriana. Falcon foi assasinado na segunda-feira (26). Isso significa que o rosto dele estará nas urnas que foram lacradas até o dia de sua morte.
Polícia investiga ataques
A Polícia Civil do Rio investiga, desde novembro de 2015, ataques contra 16 pessoas que eram ligadas à política. De todos os casos apurados, as investigações apontam que apenas quatro episódios podem ter sido motivados pelo período eleitoral. Em todos os quatro casos, as vítimas foram alvo de disparos de arma de fogo.
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