Ministro proferiu decisão no dia de sua posse.
Na análise do Ministro, a decisão tomada diante do recurso de Agravo de Instrumento 34550 proposto pelos advogados Celso Sardinha e Fabrícia Cuco no Processo 34550.2012.619.0149, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou os argumentos de defesa contra a condenação do prefeito de Guapimirim Marcos Aurélio Dias, mantendo a inteligibilidade do prefeito em execício.
Junior do Posto, pleiteante no mesmo recurso e processo, também teve mantido seus direitos eleitorais suspensos pelo prazo de 8 anos.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, acaba com qualquer esperança de participação do atual prefeito de candidatar-se para cargos eletivo. A decisão do TSE, parece não ter surpreendido Marcos Aurélio, já que ao logo do processo, tratou de cuidar de candidaturas de assessores para disputar o pleito majoritário em outubro de 2016.
O Tribunal Superior Eleitoral, inicia um rápido processo de análises de condenados eleitorais, antecipando o jogo eleitoral de 2016, evitando que candidatos concorram aos cargos eletivos em situação sub judice, que nos registros do candidato consta que ele é réu em um processo judicial em andamento. Todavia a própria população de Guapimirim já havia se antecipado da decisão do tribunal, rejeitando qualquer possibilidade do prefeito voltar a administrar a cidade. Marcos Aurélio Dias, segundo pesquisas de popularidade, amarga a casa dos 85% de rejeição dos eleitores guapimirienses.
Antonio Alexandre, Guapi|Online.com