Temer é ficha-suja e fica inelegível por 8 anos, diz promotora eleitoral

Assessoria de Michel Temer alega ‘erro de cálculo’ e nega inelegibilidade.

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Após ter sido condenado na terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) se tornou ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos, informou nesta quinta-feira (5) a promotora de Justiça eleitoral Claudia Ferreira Mac Dowell. A sanção não impede que Temer assuma a presidência em eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), segundo ela.

Procurada pela reportagem a assessoria de imprensa da vice-presidência informou que houve um “erro de cálculo” na doação de Temer, e só a “Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação” (leia a íntegra do comunicado mais abaixo).

Questionada pela equipe de reportagem, a assessoria de imprensa do TRE informou por telefone que “não irá entrar no mérito a respeito da eventual inegebilidade de Temer porque isso não foi analisado pelos sete juízes da corte no processo.”

Na terça-feira (3), o plenário do TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria aumentar para R$ 160 mil a multa aplicada no final do ano passado contra Temer por ele ter feito doações acima do permitido para uma pessoa física. Em votação unânime, o Tribunal manteve a decisão anterior, de 2015, que havia fixado em R$ 80 mil o valor dessa multa.

Temer pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ,em Brasília, para deixar de pagar a multa, mas ele já está inelegível, segundo a promotora. De acordo com o o site da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP), Claudia é promotora eleitoral da 5ª Zona Eleitoral.

“Ele fez isso como pessoa física. Poderia ter doado no máximo 10% dos rendimentos brutos do ano anterior”, disse Claudia ao ser procurada pelo G1. “Ele pode assumir a Presidência, mas fica na situação inédita de ser o primeiro presidente ficha-suja da história do país, impedido de se candidatar a qualquer cargo público nos próximos oito anos.”

Há dois anos, Temer concorreu à reeleição como vice-presidente na chapa de Dilma, que foi reeleita presidente. Naquela ocasião, ele doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, segundo o MPE.

De acordo com o TRE, ao fazer isso, o vice-presidente extrapolou o previsto legal para pessoas físicas, que é de 10% do rendimento bruto informado no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar no máximo R$ 83.992,45.

Ficha-suja
Segundo Claudia, como o Tribunal negou o recurso e manteve o valor anterior, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um juiz ou por órgãos colegiados.

“Temer fez doação ilegal, como pessoa física, nas últimas eleições _para outros candidatos, nem foi para a campanha dele. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil, eu achei pouco e recorri para o TRE. O TRE não concordou comigo e manteve a multa, mas ao fazê-lo, fez ele cair na Lei da Ficha Limpa, o que significa dizer que a partir de terça-feira o Michel Temer está inelegível por 8 anos”, afirmou Claudia.

A Lei das Inelegibilidades foi assinada pelo então presidente Fernando Collor em 1990 e alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010. O art. 1º, inciso I, alínea “p”, informa que se tornam inelegíveis, por 8 anos, as pessoas físicas que fizerem doações eleitorais em desacordo com a lei, a partir da decisão do Tribunal.

Inelegível
De acordo com a promotora, a inelegibilidade não impede Temer de assumir a presidência da República. “Ele é inelegível, Isso significa apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, disse Claudia.

Segundo a promotora, a única possibilidade de Temer não assumir a presidência é se o TSE cassar a candidatura da chapa Dilma/Temer. “A candidatura da chapa está sendo questionada no TSE. Essa é a única possibilidade de ele não poder assumir.”

Ainda de acordo com a promotora, quando Temer foi condenado a pagar multa pelo juiz Eleitoral da 5ª Zona, no Jardim Paulista, ele não recorreu, o que configura que o caso foi transitado e julgado.

“Se um juiz dá decisão e ninguém recorre ela já se torna transitada e julgada. A inelegibilidade começa a contar da decisão juiz desde que ninguém recorra dela ou a partir de uma decisão de um órgão colegiado, que é o TRE”, disse a promotora. “Mas, mesmo que ele recorra, a decisão de terça-feira, do Tribunal, já vale para colocar o Temer na regra da inelegibilidade, por oito anos a partir de agora.”

Recurso
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, quem entrou com a ação contra Temer foi o promotor José Carlos Mascari Bonilha, atualmente na 1ª Zona Eleitoral. “Eu só entrei com o recurso para aumentar a pena”, disse Claudia.

“Achei que o Michel Temer, por ser vice-presidente, professor de direito constitucional, presidente do PMDB e legislador, tinha obrigação de saber que estava fazendo uma doação errada. Ele é diferente de uma cidadão comum que faz doação, mas o Tribunal não concordou comigo e achou que a multa mínima estava de bom tamanho”, comentou a promotora.

De acordo com a promotora, o nome de Temer deve ser anotado em um cadastro geral de inelegibilidade, a lista dos fichas-suja.

Temer
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da vice-presidência comentou a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra Temer:

“Na eleição de 2014, Michel Temer fez doação eleitoral a dois candidatos do PMDB. Por erro de cálculo, doou R$ 16 mil além do permitido pela legislação (1,9% além de 10% da renda anual). Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão reivindicando aumento do valor para R$ 160 mil. O Tribunal Regional Eleitoral recusou o recurso do MPE. Temer irá pagar o valor estipulado pela Justiça, em R$ 80 mil.

Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação.”

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Fonte: G1

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