Cariocas e Fluminenses não entendem decisão do STF. Se é inconstitucional porque pagar?
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 16 de novembro de 2022, uma recomendação para o fim da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado. O pedido da deputada Adriana Balthazar (Novo), veio após muitas demandas serem levadas ao Supremo Tribunal Federal e que, em agosto de 2020, tal taxa foi considerada inconstitucional pelo STF pois que, o serviço prestado pelo corpo de bombeiros é um serviço público geral e como tal, não pode ser exigido uma contraprestação por taxa.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado do Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Proposta é baseada em decisão recente do STF, que considera inconstitucional pagamento pelo serviço
“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, destaca a deputada Adriana Balthazar.
A medida prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975.
Em 2021 ainda, outro deputado propôs o Projeto de Lei nº 4351/2021 sobre a vedação da cobrança de taxa de incêndio.
No Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.
Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.
A nova formação do parlamento estadual, em breve, deverá voltar a tona com a questão e Cariocas e Fluminenses, poderão finalmente ter a justiça cumprida, através das medidas de seus representantes, eleitos com a legitimidade das urnas.