Supremo Tribunal Federal entendeu que a obrigatoriedade da distribuição de alimento causaria risco às finanças públicas do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que obrigava o governo do estado a oferecer merenda escolar aos alunos da rede mesmo durante a pandemia.
A decisão do ministro Dias Toffoli é dia 1º de setembro. O STF entendeu que a medida causaria risco às finanças públicas e que cabe ao Estado a decisão de disponibilizar os alimentos ou não.
A determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi tomada no dia 5 de junho e valia também para o município do Rio. Juntas, as duas redes somam quase 1,5 milhão de crianças e adolescentes.
Antes disso, apenas alunos da rede estadual considerados da faixa da extrema pobreza — cerca de 200 mil de 700 mil vinham recebendo cestas básicas, a um custo de R$ 14 milhões por mês.
A entrega de gêneros alimentícios para todos os alunos levaria a um custo adicional de R$ 54 milhões mensais.
Em agosto, a Prefeitura do Rio anunciou a distribuição de cartões alimentação para as famílias dos alunos da rede municipal de ensino.
No mês de julho, o G1 mostrou que o Rio concentra queixas no estado sobre alimentação escolar precária durante a pandemia.
O que dizem o estado e a prefeitura
A reportagem entrou em contato com o governo do estado e com a prefeitura para saber se a decisão já está sendo cumprida. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação informou que “vai manter o repasse de recursos para que as unidades escolares continuem a fornecer kits de alimentação aos alunos interessados.”
A prefeitura ainda não respondeu sobre a decisão do Supremo.
Fonte: Portal G1
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