RIO PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS PARA O ORDENAMENTO DAS PRAIAS

Texto lista 16 proibições, entre caixas de som e comercialização de bebidas em garrafas de vidro.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes publicou um decreto que estabelece novas normas para o ordenamento das praias cariocas. O texto lista 16 proibições para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo.

Entre medidas está a proibição da utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pelo poder municipal. Também não será permitido comercializar bebidas em garrafas de vidro.

As novas regras começam a valer no dia 1º de junho. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.

Veja a lista de proibições: 

– Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura.

– Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.

– Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização.

– A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.

– Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.

– Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.

– O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido.

– Também estão proibidos acampamentos improvisados.

– Não será permitida a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível, as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.

– Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla;

– Estão proibidos o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes;

– A fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação também está proibida;

– Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas.

– Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.

– Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.

– A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

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