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Patrimônio religioso poderá ter isenção fiscal e outros benefícios em Magé

A iniciativa do governo é contemplar o maior número de entidades e regularizar construções e dar imunidade tributária e isenção de taxas.

31-05-2016 - Reunião Igreja Batista Piabetá Isenção IPTU, (Fotos Gerson Peres) (106) (Copy)
Foi apresentado nesta semana o projeto elaborado pelo governo municipal que irá legalizar os espaços religiosos de qualquer culto na cidade. Essa ação garantirá a imunidade tributária e isenção de taxas previstas pelo artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

Para os espaços já existentes haverá a análise de cada caso pelo órgão jurídico da prefeitura. O intuito é adequar e liberar os benefícios após o trâmite de regularização.

O evento contou com a presença do prefeito Rafael Tubarão, do secretário de Habitação e Urbanismo, Marcos Peçanha, do procurador Geral, Paulo Henrique de Mello, do secretário de Obras, Geovane Jordão e do secretário de Serviços Públicos, Crezio Santiago. Os presentes ao encontro puderam tirar suas dúvidas com os representantes do governo municipal.
“Todos os casos serão analisados de forma imparcial e com correção. Esse projeto vem de encontro com o anseio dos líderes religiosos de todos os cultos, para que possam usufruir de um direito garantido pela Constituição”, garantiu o prefeito Rafael Tubarão.
O projeto foi elaborado pela Secretaria de Habitação e Urbanismo e prevê o atendimento de algumas normas pré-estabelecidas para os novos empreendimentos. Os interessados devem dar entrada na legalização do espaço junto ao protocolo geral da prefeitura.
Os documentos a serem entregues são: Requerimento assinado pelo proprietário, possuidor ou procurador (cópia da procuração), Título de propriedade registrado, promessa de compra e venda, comprovação de usucapião e/ou instrumento particular devidamente registrado em títulos e documentos com devido reconhecimento de firma,
Cópia da identidade e CPF do proprietário ou possuidor, Cópia do estatuto e CNPJ, Cópias da carteira de identidade e comprovante de pagamento da anuidade do CREA/CAU além de comprovante de pagamento de ISS do autor do projeto e do responsável pela execução da obra; ART/RRT do projeto da execução da obra e comprovante de pagamento e três cópias do projeto.
Os responsáveis pela construção de novos templos religiosos também devem adequá-los com saídas de segurança e espaçamento lateral de 1,50 metros. Outro ponto a ser observado é o respeito a diversas legislações, como o Código de Obras, Código de Parcelamento de Solo, Código de Zoneamento, obter a autorização do Meio Ambiente, obedecer norma do Corpo de Bombeiros e as regras de acessibilidade.
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Fonte: Ascom/Magé

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