A ação ocorreu neste sábado 30/09, nas imediações do km 143 da Rodovia Rio -Teresópolis.
Agentes da Polícia Rodoviários Federais (PRF), prenderam em flagrante Leandro Goulart Crespo de 34 anos, por receptação e uso de documento falso. Desconfiados dos documentos apresentados pelo condutor, agentes constataram se tratar de veículo roubado há mais de três anos.
A ação ocorreu por volta das 11:00h deste sábado 30/09, nas imediações do km 143 da Rodovia Rio -Teresópolis (BR-116 Norte), no município de Duque de Caxias. Os agentes realizavam patrulhamento de rotina, quando abordarem o veículo GM/Classic, na verificação em outros itens de identificação do veículo, constataram que documento apresentava indícios de falsificação e que o veículo, que utilizava as placas LLN 9452/RJ, seria um “clone”.
Os dados verdadeiros do veículo correspondem às placas MTN 4412/ES, as quais indicam um veículos de idênticas caraterísticas, possuindo registro de roubo desde 2014.
Ao ser questionado, Leandro informou aos que utilizava o veículo para trabalho no aplicativo Uber e o adquiriu há cerca de uma semana, por R$ 12.000,00. Segundo ele, já teria pago R$ 4.000,00 de sinal e o restante seria parcelado, mas não apresentou qualquer comprovante de compra e não soube informar dados do vendedor.
O caso foi encaminhado para 59ª DP de Duque de Caxias, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante. Se confirmados os crimes, as penas podem chegar a 10 anos de reclusão.
PRF Adverte para o crime de Clonagem de veículos.
O combate ao roubo e furto de veículos na região tem como prioridade a redução da violência, mas também traz reflexos positivos na identificação de “veículos clone”. A prática de “clonagem” consiste em substituir as placas, alterar documentos e outros sinais do veículo roubado, para que fique idêntico a um veículo em situação regular. Dessa forma criminosos tentam enganar a fiscalização e garantir a impunidade.
A clonagem traz transtornos a diversos proprietários dos verdadeiros veículos, que sofrem com autuações indevidas, que podem resultar até mesmo na suspensão do direito de dirigir.

Antonio Alexandre, Magé|Online.com
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