Dupla de contrabandista foi presa em flagrante.

Dois elementos foram flagrados em ação da Polícia Rodoviária Federal, transportando cigarros oriundos de Paraguai.
Na fiscalização dos agentes Federais o veículo Honda Fit, placa HUL 7932, conduzido por Josemar Henriques de 35 anos, de propriedade de Saulo Nogueira de Souza, 23 anos, contia 150 mil unidades de cigarros, que seriam entregues para comercialização na cidade de Cachoeiras de Macacu.

Na realização da diligência, policiais constataram que o produto era oriunda do Paraguai cuja comercialização é proibida em território nacional brasileiro. Tal conduta configura crime de contrabando.
A alteração do art. 334 do Código Penal advinda da lei 13.008/14 – Combate ao contrabando e fortalecimento da economia formal. O artigo 334 do Código Penal tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes.
Os envolvidos afirmam que a carga em tela, foi comprada em Acari, todavia não apresentaram notas ficais e nenhum comprovante da procedência do Material.
Presos em flagrante pelo crime de contrabando, foram conduzidos juntamente com material apreendido, para a Delegacia da Polícia Federal em Niterói.
Antonio Alexandre, Magé/Online.com
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