O ex mandatário deixou um rombo fiscal para sua sucessora.
A prestação de contas de 2020 do ex-prefeito de Guapimirim Jocelito Pereira de Oliveira (PL-RJ) – Zelito Tringuelê – foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) no último dia 25 de agosto. O documento insta que a Câmara de Vereadores reprove as contas. O documento tem 79 páginas e aponta três irregularidades, 13 impropriedades, além de emitir recomendações à prefeitura. Dos problemas listados, o principal agravante foi o fato de o ex- mandatário guapimiriense ter deixado um rombo fiscal no colo de sua sucessora.
Irregularidades
Zelito Tringuelê deixou um déficit fiscal de R$ 6.137.483,77, quando encerrou o mandato em dezembro de 2020, o que caracteriza descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 100/2000. A prática é vista como irregularidade. Um governante não pode deixar débitos sem previsão orçamentária para seu sucessor.
De acordo com a relatora Andrea Siqueira Martins, conselheira substituta do TCE-RJ, foi apontada uma insuficiência de caixa no montante de R$ 5.861.394,04, no dia 31 de dezembro de 2020, último dia do governo Tringuelê. O ex-prefeito teria desrespeitado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrair dívidas nos dois últimos quadrimestres antes do término do mandato das quais não seria capaz de honrar.
O relatório do TCE-RJ também explicita a abertura de créditos adicionais no total de R$ 3.311.176,55, com base em excesso de arrecadação, sem vincular as respectivas fontes de recurso. Isso contraria o artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
O somatório de repasses previsto do Poder Executivo para o Legislativo foi de R$ 7.253.100,00. Após devolução, o montante final foi de R$ 6.503.123,17, quando, na verdade, deveria ter sido de R$ 6.498.629,02. Isso também é caracterizado como irregularidade. O artigo 29-A da Constituição Federal estabelece que a verba destinada à Câmara de Vereadores deve ser o equivalente a 7% da receita tributária e de transferências do Município e da União.
Um ato é considerado “irregularidade”, quando é provocado por dolo ou má-fé e que resulte em perda ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Impropriedade
Uma das impropriedades apontadas no relatório é que Zelito Tringuelê só investiu R$ 12 milhões em educação em 2020, o equivalente a 14,48% da arrecadação de 2019. Desse modo, ele violou o artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25% de receitas e transferências, e o artigo 215 da Lei Orgânica do Município.
Em 2020, o governo Tringuelê só investiu 0,81% dos recursos dos royalties de petróleo na saúde e 0,20% em educação. Em ambos os casos, foi menos de 1%. Ele descumpriu a Lei nº 12.858/2013, que estabelece que 75% dessa receita sejam investidos em educação e os 25% restantes em saúde.
O ex-líder guapimiriense ultrapassou o limite de 54% da arrecadação com despesas de pessoal, tendo descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relatório da corte tributária, isso ocorria desde o terceiro quadrimestre de 2019. A prática também foi considerada uma impropriedade.
O documento do TCE-RJ sinaliza outras impropriedades, por exemplo, a não publicação das contas referentes aos anos de 2019 e de 2020 no site da Prefeitura de Guapimirim.
Um ato é considerado “impropriedade”, quando não resulta em perda aos cofres públicos durante a inobservância ou descumprimento de princípios da administração pública.
Ministério Público de Contas endossa relatora do TCE-RJ
O Ministério Público Especial – conhecido como Ministério Público de Contas e vinculado ao TCE-RJ – endossou, no último dia 22 de setembro, parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre a rejeição das contas de Tringuelê. A questão foi levada ao plenário nessa quarta-feira (17/11), mas a ata ainda não foi divulgada.
A partir da notificação, via ofício, por parte do TCE-RJ, a prestação de contas de 2020 de Zelito Tringuelê estará à disposição dos vereadores para votação sem prazo determinado.
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