Na rede social, Facebook um vídeo demonstra ser impossível constatar o registro no site do TRE-RJ.
Um debate quanto a legitimidade do registro de pesquisa do pré-candidato Renato Cozzolino, onde ele aparece com 31,7% das intenções de votos da cidade, tomam conta das redes sociais.
Em postagem na rede, Renato Cozzolino, afirma que a pesquisa não é falsa e declara não precisar disso, segundo comentários em sua página no Facebook. “O desespero tomou conta deles! A campanha nem começou e já estão apelando para mentiras. A pesquisa não é falsa! Não precisamos disso.
Entre no site do TSE, digite o número da pesquisa e veja com os próprios olhos.”
A proposta do pré candidato, “entre no site do TSE, digite o número da pesquisa e veja com os próprios olhos.” Não esclarece tão pouco a veracidade dos fatos. Um internauta gravou um vídeo que comprova a impossibilidade verificar se o número do registro divulgado consta nos site do TRE-RJ. Assista a gravação disponibilizada no Youtube por Bruno Marcelo:
Pesquisa Eleitoral divulgada por Cozzolino não consegue ser visualizada
As Pesquisas seguem um protocolo rigoroso por parte do TSE e impõe limites na divulgações de pesquisas eleitorais.
Acompanhem a determinação na íntegra do órgão Superior Eleitoral. O que determina o Tribunal:
Pesquisas eleitorais – Eleições 2016
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 35 e 96 e os parágrafos do art. 34 da Lei no 9.504/1997, bem como das resoluções-TSE nos 23.453 e 23.462, ambas de 15 de dezembro de 2015, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2016, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Vale salientar que há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
Na pesquisa divulgada pelo candidato partido (PR), as eleições majoritárias de Magé em 2016, o somatório de seus concorrentes somam 32% das intenções de votos, somados aos 31,7% dos que intencionam votar em seu nome, restariam ainda 36,3% dos votos sem decisão quanto a escolha de um candidato.
Antonio Alexandre, Magé|Online.com
Tomara que o povo mageense mostre nas urnas que tomou vergonha na cara e esqueça esse bando de estelionatários eleitorais. O pior disso tudo é que o outro candidato está sendo apoiado pelo tio desse que se diz estar à frente das pesquisas. Moral da história, estamos entre a cruz e a espada! Magé deve ter uma cabeça de porco enterrada no Palácio Anchieta!