Segundo Rodrigo Janot, quando Temer assinou os decretos em 2015 não havia indicativos de que a meta de superávit primário não seria cumprida.
O procurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que afirma que a corte deve derrubar a liminar que obriga a Câmara dos Deputados a dar continuidade a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer (PMDB). Segundo o chefe do Ministério Público, embora tanto Dilma quanto Temer tenham assinado decretos para liberar créditos suplementares e manejar recursos diante da crise econômica, a situação da presidente não pode ser igualada à do vice.
Isso porque quando Temer assinou os decretos em 2015 não havia indicativos de que a meta de superávit primário não seria cumprida. Na data em que Dilma assinou decretos semelhantes, no entanto, o governo já havia enviado ao Congresso o PLN 5/15, projeto de lei que alterava a meta fiscal do ano e permitia que o governo fechasse 2015 com déficit. O envio do PLN, diz Janot, é a evidência de que Dilma sabia que não cumpriria a meta fiscal e, portanto, decretos de liberação de crédito suplementar não poderiam ser assinados.
O processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff leva em conta a prática de pedaladas fiscais no Plano Safra 2015, mas também a assinatura desses decretos para remanejar recursos e maquiar as contas públicas, o que configura crime de responsabilidade. “Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”, diz Janot no parecer enviado ao STF.
A discussão sobre um pedido de impeachment contra Michel Temer chegou ao STF depois de o advogado Mariel Márley Marra ter acusado o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de ter arquivado o processo de impedimento contra o vice, mesmo ele tendo assinado decretos de crédito suplementar. No início de abril, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar e determinou que a Câmara desse seguimento ao impeachment de Temer e que fosse formada uma comissão especial, a exemplo da que foi instalada na Câmara para analisar o processo contra a presidente Dilma Rousseff. No ano passado, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer. Ainda de acordo com Janot, a liminar que determina a continuidade do impeachment de Temer extrapola o pedido original feito pelo advogado e, por isso, deve ser derrubada.