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NOVAS LEIS DE TRÂNSITO JÁ ESTÃO VALENDO: Mudanças para Faróis, CNH e Películas

Prazo de validade da CNH, as mudanças no insulfilm e a exigência de farol baixo, todas em vigor desde janeiro.

Desde janeiro de 2023, algumas regras entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos. Confira!


As novas leis de trânsito que já estão valendo

Farol baixo em rodovias
O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação. Com base na nova lei, quem não respeitar o uso pode receber uma infração média de 4 pontos na CNH, bem como um boleto no valor de R$ 130,16.


Uso de insulfilm

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis para o uso de insulfilm em veículos em 2023. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, o para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua de 28%. Além disso, está proibido manter películas que estejam com bolhas.

Por fim, o Contran proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. A exigência vale para todo o veículo. Segundo o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas regras.


Prazo da renovação de CNH

Dois anos depois do congelamento de prazos por causa da pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ser de 30 dias após do vencimento. A prorrogação excepcional dos prazos foi feita logo no início de quarentena, em 2020. Depois, em novembro de 2021, o Contran regulamentou a medida com a Deliberação 243. Assim, motoristas poderiam dirigir com a CNH vencida.


Validade da CNH

Outra medida que entrou em vigor foi o tempo de validade da CNH com base na idade do condutor. A regulamentação afirma que o prazo é inversamente proporcional à idade do motorista. Dessa forma, condutores de até 49 anos tem o documento válido por 10 anos. Já quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH em apenas 5 anos. Por fim, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.

 

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