Decisão judicial determina que asfalto seja entregue no prazo de 15 dias.
A Procuradoria do Município de Magé, obteve importante decisão no poder judiciário contra os desmandos da concessionária CRT. A empresa terá que cumprir um acordo estabelecido com a prefeitura através de convênio.
Ao descumprir as determinações do convênio, a prefeitura de Magé ingressou com
ação na justiça, que culmina com decisão judicial favorável ao município. O prefeito Rafael Tubarão, determinou a medida após inúmeras tentativas de cumprimento do contrato estabelecido entre a Concessionária e a prefeitura.
Na decisão do juiz da 1ª vara cívil da Comarca de Magé, Dr. Gabriel Almeida Matos de Carvalho, a CRT terá prazo de 15 dias para proceder com a entrega da massa asfáltica prevista no convênio com a prefeitura, sobe pena de multa diária de R$ 1.000,00 reis.
O procurador geral do Município, Dr. Paulo Henrique Pinto de Mello, declarou a Redetv +, que a medida determinada em juízo é uma questão de justiça.
A cidade espera que outras medidas como está sejam tomados para melhoria das condições de vida da população mageense. “A justiça não acolhe aos que dormem”, Magé através da Procuradoria e da atual gestão, demostram disposição na direção de um novo rumo em direção a dias melhores.
Antonio Alexandre, Magé/Online.com