Jefferson foi condenado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação ao político de uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham essa linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Outros dois ministros – Cristiano Zanin e Edson Fachin – concordam com a condenação, mas propõem pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias.
O ministro André Mendonça divergiu. Ele considerou que não é competência do Supremo analisar o caso.
Nunes Marques também entendeu que o caso deveria ser enviado à primeira instância. Mas, se fosse vencido nesse ponto, votou pela condenação, fixando pena em 2 anos e 11 meses de prisão.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.
O que diz a PGR
A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.
Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirmou.