Magé sanciona lei que isenta pagamento de taxa de serviços funerários durante a pandemia

A isenção será concedida no ato do registro do sepultamento na coordenação dos cemitérios.

A Prefeitura de Magé sancionou, através de Lei Complementar nº 016/2020, a isenção de taxa de serviços de cemitérios públicos durante o Decreto de Emergência ou Calamidade em Saúde, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A Lei Complementar que institui o Código Tributário do Município passa a vigorar também acrescida do artigo 191-A, que refere-se a isenção.

A Lei Complementar que institui o Código Tributário do Município passa a vigorar também acrescida do artigo 191-A, que refere-se a isenção dos serviços de inumação (enterro e sepultamento) e exumação previstos nos itens 1, 2, 6 e 7 do artigo 191.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Álison Brandão, a isenção será concedida no ato do registro do sepultamento na coordenação dos cemitérios. O responsável pelo falecido deve apresentar a certidão de óbito.

Fonte: Ascom/Magé

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