Justiça proíbe cobrança de taxa de 3% em carga e recarga de RioCard

Nos municípios de Guapimirim, Magé, Rio Bonito, entre outros, todos inseridos na Região Metropolitana do Rio, não são disponibilizados pontos de recarga sem taxa de conveniência”, destaca o promotor.

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O Ministério Público estadual (MP) obteve uma liminar na Justiça que proíbe a cobrança de uma taxa de conveniência de 3% na carga e recarga de cartões RioCard. A decisão estabelece multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.

De acordo com a ação do MP, a Fetranspor, ao delegar a recarga de cartões RioCard fora do município do Rio, permite a cobrança de uma taxa de conveniência de 3% sobre o valor depositado no cartão, sob a justificativa de que seria suplementar, permitindo conforto e comodidade aos usuários de transporte público. “Ocorre que, além de vedada pela legislação incidente, tal cobrança fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida”, diz um trecho do documento.

Segundo o promotor de Justiça Julio Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, fora da capital a disponibilidade de postos para recarga com gratuidade é escassa e geralmente inexistente.

“O município de Nova Iguaçu, por exemplo, com uma população superior a um milhão de habitantes, apresenta somente uma loja RioCard para recarga gratuita de créditos. O caso se repete em cidades como São João de Meriti, Duque de Caxias, Magé, Maricá, Petrópolis e Teresópolis, entre outras. Nos municípios de Itaboraí, Queimados, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Guapimirim, Rio Bonito, entre outros, todos inseridos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, não são disponibilizados pontos de recarga sem taxa de conveniência”, destaca o promotor.

São citadas na liminar as seguintes empresas: Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o Consórcio Internorte de Transportes, o Consórcio Intersul de Transportes, o Consórcio Transcarioca de Transportes, o Consórcio Santa Cruz de Transportes e a Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.

1-1-768x108Fonte: Extra

 

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