Justiça indefere pedido de reabertura de Posto interditado pela Prefeitura de Magé

Judiciário entende que não há perseguição. Irregularidades comprovam ato administrativo do Poder Público.

A Juíza adjunta do Cartório do Plantão 4 de Duque de Caxias, Daniella Santos Botelho, indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo dono do Posto Renaza, em Fragoso-Piabetá, depois de interditado pelo Poder Público Municipal.

Segundo a juíza em despacho judicial: “Compulsando os documentos acostados aos autos, em sede de cognição sumária, não se verifica a presença do direito líquido e certo alegado pelo impetrante, indispensável para a concessão da liminar pleiteada, em especial levando-se em consideração a presunção de legalidade dos atos administrativos

Trata-se de direito perfeitamente determinado, podendo ser exercido prontamente, uma vez que é incontestável. Com efeito, como bem ressaltado, não consta nos autos o comprovante do pagamento da taxa de funcionamento referente ao ano de 2017, a teor do disposto no artigo 145 do Código Tributário do Município de Magé. 

Pelo exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Intimem-se. Ciência ao MP. Após, distribuam-se ao Juízo Competente para adoção das diligências cabíveis. Conclui a magistrada.

O direito de recursos em casos de interdição é legítimo, todavia não deve ser confundido com provas de meras acusações  ou argumentação de perseguição  política. A Operação Choque de Ordem deflagrado pelo órgão municipal, tem como objetivo corrigir e ajustar distorções de ilegalidade promovidas em todo município. A prática de apadrinhar empresários e comerciantes na cidade é conhecida há décadas no município e serviu como cabresto eleitoreiro para captação ilícita de sufrágio, em troca de favores.

Com a decisão judicial, o comércio em questão permanecerá interditado e sob a fiscalização do município, uma vez que foi inclusive violado na tentativa de funcionar, transgredindo os efeitos coercitivos da lei.

A medida justifica o princípio de legalidade e outros parâmetros do direito administrativo, a que todo cidadão está sujeito. Os privilégios de grupos políticos dominantes nos municípios brasileiros estão por fim desmoronando e o país aos poucos retoma a condição de respeito ao estado de direito e compromisso democrático com a sociedade.


Antonio Alexandre, Magé/Online.com   

 

 

 

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