A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O juiz Bruno Bodart, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, suspendeu o decreto municipal do prefeito Marcelo Crivella que permitia o funcionamento de igrejas e outros templos religiosos. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em sua justificativa, o magistrado defendeu que a liberação dos templos religiosos se contrapõe às medidas restritivas sanitárias estabelecidas no Estado para combater o avanço do novo coronavírus. O juiz determinou que o município apresente, em dez dias, uma análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, e que se abstenha de editar atos administrativos relacionados ao combate à doença que estejam em desacordo com as legislações federais e estaduais, restringindo-se a fiscalizar o cumprimento das medidas de isolamento social, especialmente no que se refere aos cultos religiosos.
Na ação, o MPRJ alertou para o risco de que a realização de cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas possivelmente aumentaria o risco de disseminação do vírus, ainda que fosse respeitado o distanciamento, já que, muitas vezes, os espaços destinados aos cultos são pequenos em comparação à grande quantidade de fiéis. O órgão também ressaltou que a decisão não suprime o direito ao culto, uma vez que eles ainda podem acontecer por meio remoto.
Fonte: Jornal Extra
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