Governo publica regras para parcelar débitos do Simples em até 120 vezes

O parcelamento vale apenas para empresas enquadradas no Simples (ou Supersimples).

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Os empresários que estão com dívidas acumuladas até maio deste ano poderão aderir ao parcelamento do débito em até 120 vezes a partir desta segunda-feira (14). As regras, anunciadas no mês passado, foram publicadas no Diário Oficial da União. Antes, o limite para pagamento das dívidas era de 60 prestações.

O parcelamento vale apenas para empresas enquadradas no Simples (ou Supersimples), regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as empresas devedoras podem “manifestar previamente” a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita (http://zip.net/bttxz9 – link encurtado e seguro). Depois, basta aderir ao parcelamento e quitar os débitos.

A Receita também informou que “a opção prévia” tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até maio de 2016.

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Pedido definitivo

A medida não dispensa o empresário de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300.

A Receita lembra que, em setembro de 2016, enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.

O contribuinte que quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve acessar a página do Simples Nacional (http://zip.net/bhtwYB).

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Fonte: Agência Brasil

 

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