CASTRO SANCIONA LEI QUE CRIA NOVAS REGRAS PARA BLITZES

Abordagens terão máquinas para pagamento imediato de multas.

A lei do Estatuto das Blitzes foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta terça–feira e estabeleceu série de regulamentações sobre a fiscalização do trânsito no Rio. Entre elas, está a definição de uma taxa única para reboques, a possibilidade de pagar, via Pix, licenciamentos atrasados e multas, e a proibição de blitzes e barreiras de trânsito para abordagens veiculares em horários e vias de maior fluxo. A lei também determina que todos os agentes que participarem de blitzes precisam estar uniformizados, identificados e usando câmeras corporais. O local deve estar sinalizado com tenda e balão identificador.

Confira sete regulamentações da lei:

1) Blitzes da Polícia Militar

Os policiais poderão efetuar buscas e revistas, para averiguação de suspeitas de ilícitos penais ou contravencionais, em qualquer tipo de veículo de transporte particular, transporte individual e/ou coletivo de passageiros, nos veículos de carga, ou qualquer outro tipo de veículo, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores.

De acordo com a lei, os policiais também poderão realizar as fiscalizações de trânsito para averiguar o cometimento de infrações à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colaborar com a organização do fluxo de veículos, além de manter a disciplina nas vias públicas, em caso de acidentes ou eventos, em que se faz necessário o ordenamento do fluxo de pedestres e veículos.

É vedado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro efetuar blitz que se destine exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Detran.

2) Blitzes em horários e vias de maior fluxo

A blitz só poderá acontecer mediante emissão de Ordem de Serviço específica, individualizada para cada fiscalização, devendo constar o nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local precisos de sua realização e as razões que a fundamentam.

Fica proibida as blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo. Caso a fiscalização ocorra, deverá ser justificada em até 48 horas, por motivos de segurança pública ou interesse coletivo.

O Poder Público, ao realizar operações de fiscalização, inspeção ou abordagem de trânsito, tanto por parte das forças policiais como por agentes de Autoridade de Trânsito, deverá dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX.

Ou seja, os motoristas poderão quitar, via PIX, no momento da fiscalização, as dívidas de licenciamento anual, caso sejam constatadas. Se o valor for pago no local, o veículo deve ser liberado. Os motoristas também poderão parcelar a multa sem sofrer sansão ou risco de ser abordado em outra blitz.

4) Disponibilização de transporte em caso de remoção do carro

Nos casos de retenção ou remoção de veículos que se encontrem fora das condições seguras de trafegabilidade, ou em decorrência de penalidade aplicada, os ocupantes deverão receber transporte, às custas do órgão responsável pela blitz, até um local seguro com oferta de meios de deslocamento para seus destinos ou residência especialmente no caso de crianças menores de 14 anos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com dificuldade de locomoção, com deficiência ou comorbidades específicas, incluindo seus respectivos acompanhantes.

5) Valor único para reboque

A taxa de reboque deverá ter valor único a ser dividido, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no mesmo reboque.

O texto também estabelece que o pagamento de diárias e do reboque nos casos de veículos apreendidos e levados para depósito só poderá ser feito em bancos, sendo proibido qualquer pagamento diretamente nos depósitos. O limite de cobrança de multas e débitos de remoção e diária não pode exceder 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE. O pagamento de diárias e reboque deve ser exclusivo para contas estaduais, e os repasses a pessoas físicas estão proibidos pela lei.

Os depósitos deverão funcionar sete dias por semana, no horário das 8h às 20h

7) Em caso de cobrança indevida pelas diárias

Para liberar o veículo apreendido, o motorista precisa apenas regularizar os pagamentos que motivaram a apreensão. Caso seja comprovado que a infração não existia, o motorista não será obrigado a pagar taxas de diárias ou reboque.

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