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Assembleia aprova projeto que decreta calamidade pública em 66 cidades do RJ

Em meio à pandemia do coronavírus, municípios estão autorizados a realizar gastos extras na Saúde.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de decreto legislativo que decreta a calamidade pública em 66 municípios (veja lista abaixo).

A decretação permite que a prefeitura não atinja as metas fiscais e aumente os gastos na Saúde, por exemplo.

A decretação do estado de calamidade pública autoriza o prefeito a gastar mais do que o previsto no orçamento municipal com obras, serviços e pessoal para ações de combate à pandemia sem que haja a aplicação das penalidades previstas na LRF“, explica o professor de Direito Administrativo e Constitucional Manoel Peixinho, da PUC-Rio

O especialista ressalta, porém, que não se trata de um “cheque em branco” aos gestores.

Contudo, o estado de calamidade não é ‘um cheque em branco’ para que sejam dispensadas licitações com preços superfaturados. É preciso que os órgãos de controle, TCM e MPRJ fiscalizem os excessos praticados por gestores públicos durante o estado de calamidade“, afirma Peixinho.

Municípios

I – Angra dos Reis;
II – Areal;
III – Arraial do Cabo;
IV – Barra do Piraí;
V – Barra Mansa;
VI – Bom Jesus do Itabapoana;
VII – Cabo Frio;
VIII – Cachoeiras de Macacu;
IX – Cardoso Moreira;
X – Carmo;
XI – Casimiro de Abreu;
XII – Comendador Levy Gasparian;
XIII – Conceição de Macabu;
XIV – Cordeiro;
XV – Duque de Caxias;
XVI – Engenheiro Paulo de Frontin;
XVII – Guapimirim;
XVIII – Itaboraí;
XIX – Itaguaí;
XX – Italva;
XXI – Itaocara;
XXII – Itaperuna;
XXIII – Itatiaia;
XXIV Laje de Muriaé
XXV – Macaé;
XXVI- Macuco;
XXVII- Magé;
XXVIII – Maricá;
XXIX – Mesquita;
XXX – Miguel Pereira
XXXI- Miracema;
XXXII – Nova Iguaçu;
XXXIII- Natividade;
XXXIV- Nilópolis;
XXXV- Nova Friburgo;
XXXVI – Paracambi;
XXXVII-Paraty
XXXVIII- Paty do Alferes;
XXXIX – Petrópolis;
XL – Pinheiral;
XLI – Piraí;
XLII- Porciúncula;
XLIII- Porto Real;
XLIV- Rio Claro;
XLV: Resende;
XLVI – Rio Bonito;
XLVIII – Rio das Flores
XLIX – Rio de Janeiro;
L – São Fidélis;
LI – São Gonçalo;
LII – São João da Barra;
LIII – São Pedro da Aldeia;
LIV – São Sebastião do Alto;
LV – Santa Maria Madalena;
LVI – Sapucaia;
LVII- Saquarema;
LVIII- Seropédica;
LIX – Mangaratiba;
LX – Tanguá;
LXI – Teresópolis;
LXII – Trajano de Morais;
LXIII – Três Rios;
LXIV – Valença;
LXV- Volta Redonda;
LXVI- Queimados;
LXVII- Quissamã.

Fonte: Portal G1

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