Com nova lei, cortejos não são mais obrigados a apresentar nota fiscal dos extintores.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou decreto que permite blocos de rua desfilarem sem várias exigências do Corpo de Bombeiros. Com a nova medida, não é preciso mais apresentar nota fiscal para compra ou aluguel de extintores, e nem a entrega de plantas assinadas por engenheiro ou arquiteto responsável, que indiquem as saídas de emergência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira.
No entanto, as organizações dos blocos devem cumprir ainda outras exigências, como apresentar aos bombeiros os laudos sobre as condições de segurança dos carros de som e trios elétricos. Caso o bloco tenha um palco, camarotes, arquibancadas e torres de luz, as regras anteriores ainda estão valendo.
Essa foi a segunda decisão envolvendo o desfile dos blocos de rua e a liberação do Corpo de Bombeiros. Na semana passada, a Justiça já havia mudado a norma de proibir a prefeitura de autorizar o desfile sem a licença. Na ocasião, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, destacou que os bombeiros já realizaram “um plano tático e operacional para atender os blocos”.
Mas a decisão anterior de que a prefeitura deverá desobstruir as vias públicas, suspender a comercialização de bebidas e suspender o uso do carro de som até uma hora depois do fim do desfile foi mantida.
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