O infrator ficará sujeito às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os bancos do estado do Rio de Janeiro não poderão obrigar seus clientes a utilizarem biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas. É o que determina o projeto de lei 1.594/16, do deputado Dionísio Lins (PP), aprovado nesta terça-feira (11/04) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
De acordo com o texto, os bancos não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas e caixas eletrônicos para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor. O infrator ficará sujeito às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado pontua motivos como as portas de alguns bancos só permitirem a entrada com o uso do cartão magnético, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração, entre outros. “Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, é preciso que o cliente tenha o direito da opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”.