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Maia diz que recorrerá de decisão que o impede de se candidatar à Presidência da Câmara

Decisão do juiz da primeira instância da Justiça Federal em Brasília foi em caráter liminar.

Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta sexta-feira (20) que vai recorrer da decisão do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, que determinou que ele “se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”.

A decisão do juiz da primeira instância da Justiça Federal em Brasília foi em caráter liminar, em ação popular movida contra a União e o presidente da Câmara.

“Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância”, ressaltou Rodrigo Maia. “Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível.”

Câmara é notificada sobre mandado de segurança que questiona reeleição de Maia.

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Para o deputado André Figueiredo, autor do pedido, a Constituição e o Regimento Interno da Casa proíbem a reeleição de membros da Mesa na mesma legislatura.

A Mesa da Câmara dos Deputados foi notificada nesta quinta-feira (19) para que se manifeste sobre mandado de segurança, proposto pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que questiona a eventual candidatura/reeleição do presidente Rodrigo Maia. No dia 13 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que seja encaminhado à Câmara pedido de informações a Maia. A eleição para a nova Mesa Diretora está marcada para o dia 2 de fevereiro.

O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir a candidatura de Rodrigo Maia à reeleição; que suspenda o processo eleitoral na Casa até que o Pleno do Supremo decida sobre a questão; ou que seja suspensa a posse de Maia, caso seja eleito antes do pronunciamento da Corte. O documento também pretende que o Supremo Tribunal Federal impeça, definitivamente, a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia.

O argumento do mandado é que Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa proíbem reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

“Não há dúvida de que o deputado eleito para complementar o mandato de Presidente está sujeito às mesmas condições e restrições do seu antecessor. Não se trata de um mandato à parte ou de outra natureza, mas sim do mesmo mandado, fruto de eleição para Presidente da Câmara dos Deputados, por tempo inferior. É importante que se diga que a Constituição Federal é enfática ao vedar hipótese de reeleição dos membros da Mesa para os mesmos cargos na mesma legislatura”, diz o documento.

O prazo para que a Câmara se manifeste é dez dias úteis que começam a contar a partir do momento que o aviso de recebimento chegar ao STF.

Mandato suplementar
Rodrigo Maia não confirmou sua candidatura, mas já afirmou que, como se trata de um mandato suplementar, ou seja, ele não foi eleito para um mandato de dois anos como estabelece a Constituição, do ponto de vista jurídico, não há vedação para sua candidatura.

O deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) apresentou parecer à Consulta (COM 18/16) sobre o mesmo tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também argumentou que não há vedação à eventual candidatura de Maia à reeleição. O parlamentar defende que o texto não se refere a mandatos incompletos – e sim para quem exerceu o cargo do início ao fim.

“Não há vedação expressa em relação a quem substituiu ou sucedeu o membro da Mesa eleito no início do biênio. Estamos tratando de uma inelegibilidade, e inelegibilidade tem de ser analisada de forma restritiva. Não se pode ampliar uma restrição, não cabe ao intérprete ampliar uma restrição que o legislador não fez”, diz o relator.

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Fonte:  Agência Câmara Notícias

 

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