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Justiça apreende folha de pagamento e multa o Estado do Rio por ‘má-fé’

A atuação do Estado não foi condizente com o que se pode esperar numa relação processual.

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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio, deferiu, nesta terça-feira, duas decisões que integram a ação civil pública movida pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Fasp), contra o governo. A primeira prevê a apreensão da folha de pagamento de agosto, como forma de obter os dados dos salários dos servidores estaduais. Assim, quem não receber até o 3º dia útil (próxima segunda-feira) poderá ser beneficiado por uma ação de arresto. A segunda prevê multa por “litigância de má-fé”.

O magistrado entendeu que, em julho, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) “alterou os fatos” para reduzir o valor do arresto determinado pela Justiça à época. Foram arrestados R$ 252 milhões para o pagamento de salários e benefícios. A procuradoria, porém, havia informado que R$ 18 milhões eram suficientes. A multa estabelecida por Grandmasson é de 10% do valor da causa atual. Ou seja, como a folha do funcionalismo é de, no mínimo, R$ 1,7 bilhão, o Estado do Rio terá que pagar R$ 170 milhões ao Judiciário a título de punição. A obrigação já existe porque o governo agiu de má-fé, no mês passado, ao informar que o valor necessário era menor do que de fato.

— A atuação do Estado não foi condizente com o que se pode esperar numa relação processual. Poderia ter prejudicado milhares de pessoas — disse o advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund.

A PGE informou que não foi notificada. A multa iria para o fundo gerido pelo Ministério Público.

1-1-768x108Fonte: Extra

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