TSE DETERMINA ANULAÇÃO SUB JUDICE DOS VOTOS DE GAROTINHO

Candidato do Republicanos teve o registro indeferido pelo TRE-RJ e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

Publicado em 3 de outubro de 2026

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados a Anthony Garotinho, candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Republicanos, sejam registrados como “anulados sub judice” na eleição deste domingo (4 de outubro).

A decisão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferir o registro de candidatura do ex-governador. Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão e permanecer na disputa eleitoral.

Com a determinação, o nome do candidato continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Entretanto, os votos recebidos terão tratamento específico enquanto o indeferimento do registro estiver em vigor, sem serem considerados válidos nesse período.

O que significa “anulado sub judice”?

A expressão sub judice indica que uma questão permanece sob análise da Justiça. No caso de Garotinho, a situação eleitoral está vinculada ao recurso apresentado contra o indeferimento de sua candidatura.

Na prática, o eleitor poderá escolher o nome do candidato na urna, mas os votos ficarão sujeitos ao resultado definitivo do processo judicial. A situação poderá ter consequências para a contabilização dos votos e para o resultado eleitoral, conforme o desfecho do julgamento e as regras da legislação eleitoral.

Por isso, a permanência do nome de Garotinho na urna não significa que sua candidatura tenha sido regularizada ou que seus votos já estejam assegurados como válidos.

Decisão também afeta financiamento e propaganda eleitoral

Além de determinar o registro dos votos como “anulados sub judice”, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que garantia a Garotinho acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.

A medida retira, neste momento, as garantias concedidas anteriormente por meio da decisão provisória. O candidato fica, assim, sujeito aos efeitos do indeferimento de seu registro também em relação a esses benefícios eleitorais.

O caso evidencia que a situação jurídica da candidatura continua em disputa às vésperas da votação, com possíveis reflexos tanto para a campanha quanto para o tratamento dos votos recebidos nas urnas.

Recurso no TSE pode definir os próximos passos

O recurso apresentado por Anthony Garotinho ao Tribunal Superior Eleitoral busca modificar a decisão do TRE-RJ que rejeitou seu registro. Até que haja uma definição judicial que altere esse quadro, permanece o tratamento determinado pelo ministro.

O desfecho do processo será importante para estabelecer os efeitos jurídicos dos votos recebidos pelo candidato. A situação deverá ser analisada de acordo com as decisões da Justiça Eleitoral e com as regras aplicáveis às candidaturas com registro indeferido.

A eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro será realizada neste domingo (4), e o caso de Garotinho acrescenta um componente jurídico à disputa eleitoral fluminense.

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