Policiais da 74ª DP localizaram e prenderam, em menos de 12 horas, investigado por estupro.

Publicado em 30 de julho de 2026
Sob o comando do delegado titular Dr. Antônio Silvino Teixeira, policiais civis localizaram e prenderam investigado apontado pela vítima como autor de estupro. A rapidez na resposta reforça uma característica da atuação do experiente delegado: transformar informações investigativas em diligências nas ruas.
A experiência do delegado Dr. Antônio Silvino Teixeira, titular da 74ª DP, voltou a marcar a atuação da Polícia Civil. Em menos de 12 horas, informações obtidas durante a investigação de um caso de estupro resultaram em diligências para localização do suspeito apontado pela vítima.
A identificação do investigado ocorreu após Oitiva Especial, quando a vítima indicou, por meio de aplicativo de mapas digitais, o endereço onde os fatos teriam ocorrido. Com as informações, policiais da 74ª DP seguiram para o local e chegaram à residência do investigado.
Durante a apuração, a vítima também informou que o homem manteria arquivos digitais de conteúdo pornográfico envolvendo sua imagem. Aparelhos eletrônicos encontrados no imóvel foram arrecadados para preservação de possíveis provas e posterior perícia técnica.
O investigado não teria oferecido resistência à prisão, embora, segundo o registro policial, tenha apresentado comportamento agitado durante a diligência. Ele e o material arrecadado foram encaminhados à UPAJ.
Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial lavrou Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, adotando as demais providências legais.
Conhecido nos meios policiais pela experiência acumulada ao longo de anos de atuação, Silvino consolidou como uma de suas marcas a rapidez na resposta a crimes registrados nas jurisdições onde exerce a titularidade. A atuação firme e operacional também ajudou a construir a fama de “xerife” entre aqueles que acompanham sua trajetória na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Nota editorial: A prisão e a investigação não significam condenação definitiva. O investigado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre eventual responsabilidade criminal. A identidade da vítima é preservada.

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