Decisão aponta abuso de poder político-econômico nas eleições de 2022; formato do mandato-tampão segue em debate no STF.

Publicado em 24 de abril de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O documento, com mais de 150 páginas, detalha os fundamentos da decisão tomada pela Corte.
De acordo com o acórdão, não houve cassação de mandato porque Cláudio Castro renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento. Com isso, a punição aplicada foi a inelegibilidade, impedindo o político de disputar eleições por um período determinado pela legislação eleitoral.
A decisão do TSE está relacionada ao uso indevido da estrutura pública durante o processo eleitoral de 2022, caracterizando vantagem indevida em relação a outros candidatos. O tribunal entendeu que houve comprometimento da lisura do pleito.
Apesar da definição sobre a inelegibilidade, o documento mantém em aberto um ponto crucial: o modelo de escolha para o chamado “mandato-tampão” no estado do Rio de Janeiro. Ainda não está definido se a eleição será direta, com voto popular, ou indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A questão segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir qual formato será adotado para preencher o cargo até o fim do mandato. A definição é considerada fundamental para dar segurança jurídica ao processo e orientar os próximos passos políticos no estado.
Enquanto isso, o cenário político fluminense permanece em compasso de espera, aguardando a decisão final da Suprema Corte.

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