Ministro do STF decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes

Para ele, quando houver infrações graves cometidas por magistrados, a punição adequada deve ser a perda do cargo.

Publicado em 16 de março de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o ministro, a sanção deixou de ter fundamento constitucional após a Reforma da Previdência aprovada em 2019.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso relacionado a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido com aposentadoria compulsória. Dino anulou a decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o processo seja reavaliado pelo órgão.

De acordo com o ministro, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103  conhecida como Reforma da Previdência desapareceu do texto constitucional a previsão que permitia utilizar a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa para juízes.

Perda do cargo deve ser punição para infrações graves

Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e não pode ser transformada em instrumento disciplinar. Para ele, quando houver infrações graves cometidas por magistrados, a punição adequada deve ser a perda do cargo.

Segundo o entendimento do ministro, essa penalidade precisa ocorrer por meio de decisão judicial, respeitando as garantias da magistratura, como a vitaliciedade.

“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou Dino ao justificar a tese jurídica apresentada no processo.

Caso envolve juiz do Rio de Janeiro

O caso analisado pelo STF envolve um juiz do TJRJ que havia sido aposentado compulsoriamente após investigação disciplinar. O magistrado recorreu ao Supremo alegando irregularidades no processo conduzido pelo CNJ.

Entre as acusações investigadas estavam decisões judiciais consideradas irregulares e supostas condutas que teriam favorecido grupos políticos e policiais militares ligados a milícias em processos judiciais.

Com a anulação da decisão anterior, o CNJ deverá reexaminar o caso. O conselho poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa válida ou, caso considere que houve falta grave, encaminhar o caso para abertura de ação judicial visando a perda definitiva do cargo.

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A decisão foi tomada de forma individual pelo ministro e ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar o entendimento apresentado.

Especialistas apontam que a interpretação de Dino pode ter impacto direto em processos disciplinares envolvendo magistrados em todo o país, já que a aposentadoria compulsória era historicamente utilizada como a punição máxima aplicada administrativamente pelo Judiciário.

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