Ele também está proibido de constranger menores em eventos públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro devido a suposta violação de direitos de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral de 2022.
O caso envolve duas situações: quando o ex-presidente usou imagens de crianças “fazendo arminha” com as mãos e falou sobre “pintar um clima” com meninas venezuelanas.
Entre as medidas aplicadas contra o ex-presidente, está o pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos e proibição de constranger crianças e adolescentes em eventos públicos.
A decisão prevê ainda R$ 10 mil de multa caso Bolsonaro descumpra alguma dessas determinações.
Crianças fazendo ‘arminha’
A condenação é referente ao caso em que o ex-presidente usou de imagens de crianças que fizeram um passeio escolar ao Palácio do Planalto.
Segundo a acusação, o ex-presidente teria incitado as crianças a fazer gestos de arma com as mãos.
‘Pintou um clima’
Outro caso analisado pelo tribunal trata das declarações de Bolsonaro sobre um encontro com meninas venezuelanas, durante uma entrevista a um podcast em outubro de 2022.
Na declaração, Bolsonaro conta que estava de moto andando em uma região administrativa do Distrito Federal e encontrou meninas venezuelanas:
“Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se eu não me engano, em um sábado de moto […] parei a moto em uma esquina, tirei o capacete, e olhei umas menininhas… Três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade, e vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, afirmou.
Condenação
A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e negada em 2024 pelo juiz Evandro Neiva de Amorim, da 1ª Vara de Infância e Juventude do DF.
O recurso do MP foi julgado pela 5ª Turma Cível do DF em plenário virtual – e, por três votos a dois, os desembargadores decidiram condenar Bolsonaro.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (24), e cabe novo recurso.
Medidas aplicadas
De acordo com a decisão, o ex-presidente deve:
- Pagar R$ 150 mil como indenização pelos “danos morais coletivos”;
não pode usar “imagens de crianças e adolescentes em material publicitário, vídeos, lives e/ou qualquer meio audiovisual sem prévio conhecimento e autorização dos responsáveis legais” - não pode constranger crianças e adolescentes, em eventos públicos, a “reproduzirem gestos violentos, a exemplo de reproduzirem o gesto de ‘uso de arma'” – o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os juízes;
- não pode “empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais”.