DEFESA DE BOLSONARO SOFRE COERÇÃO APÓS PEDIDO DE ANULAÇÃO NO ACORDO DE DELAÇÃO

Ministro do STF determinou também abertura de inquérito contra o advogado do réu, Eduardo Kuntz.

O ex‑assessor de Jair Bolsonaro, coronel Marcelo Costa Câmara, foi preso preventivamente na quarta‑feira, 18 de junho de 2025, e permanece sob custódia da Polícia Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após Câmara descumprir medidas cautelares que estavam em vigor desde sua libertação provisória em maio de 2024.

Segundo Moraes, o coronel do Exército usou as redes sociais e se comunicou com outros investigados.

A prisão de Marcelo Câmara foi justificada com base em descumprimento de medidas cautelares, algo previsto no Código de Processo Penal (art. 282, § 4º).

A decisão de Moraes cita que ele ‘voltou a ter comportamentos proibidos’, como contatos com outros investigados e uso de redes sociais, o que representa uma violação de termos para continuar em liberdade provisória.

O STF entende que há elementos concretos de risco à investigação e, por isso, justificou a prisão preventiva.

O que Diz a Narrativa Política

Aliados afirmam que as ações contra Bolsonaro e pessoas próximas são exageradas, seletivas e motivadas politicamente, acusam Moraes de atuar como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, o que seria uma distorção do sistema acusatório brasileiro.

Alguns apontam que essas prisões e decisões criam um clima de intimidação entre opositores do governo atual (Lula) e favorecem uma perseguição política velada.

Advogado e Câmara terão que prestar depoimento

O magistrado também determinou a instauração de um inquérito para apurar Câmara e o seu advogado pela suposta prática de obstrução de investigação. Ele determinou que os dois prestem depoimento à PF em até 15 dias.

O auto de investigação defensiva criminal nº 10405.11645/2023, juntado pelos advogados de Marcelo Costa Câmara, indica que o réu, por intermédio de seus advogados, tentou ‘a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório’, consistindo, no caso concreto, na obtenção de informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid”.

 

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