Justiça de Sergipe suspende bloqueio do WhatsApp

A decisão foi do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe.

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Após ter um recurso negado pela Justiça de Sergipe na manhã desta terça-feira (3), o WhatsApp conseguiu por volta das 14h15 uma autorização judicial para o fim do bloqueio do aplicativo. O app deve voltar a funcional nas próximas horas.

A decisão foi do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, que atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa em relação à decisão do magistrado Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou o recurso.

O UOL Tecnologia entrou em contato com as principais operadoras –Oi, Tim, Vivo, Nextel e Claro–, que não confirmaram o recebimento da ordem judicial. Em dezembro de 2015, o tempo para a liberação da Justiça e a normalização do aplicativo durou cerca de duas horas.

A suspensão do aplicativo de mensagens instantâneas foi determinada na segunda-feira (2) pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal da comarca de Lagarto (SE).

A suspensão, válida para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel, estava prevista para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda).

Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015.

Motivo do bloqueio
O juiz Marcel Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp, é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto (SE). O juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Em nota divulgada na segunda, o WhatsApp afirmou cooperar com os tribunais brasileiros. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, diz a empresa.

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Fonte: Uol

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