Decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro foi uma resposta ao pedido da concessionária que administra o serviço de trens do estado.

A SuperVia, que opera o serviço de trens urbanos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, obteve na Justiça, liminar que impede o governo fluminense de adotar medidas restritivas contra a empresa na prestação de serviços ou que inviabilizem o recebimento das receitas decorrentes da execução do contrato de concessão. A decisão foi proferida pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial do Rio.
Na liminar, ela destaca alegações dos advogados da Supervia de que a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Estado do Rio de Janeiro “vem ameaçando publicamente não respeitar o contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros do Estado do Rio de Janeiro, do qual a […] Supervia é concessionária até o ano de 2048.”
Em junho de 2021, a Justiça deferiu pedido de recuperação judicial da SuperVia, que tem como controlador um consórcio integrado por Mitsui e West Japan Railway Company.
A magistrada frisa no texto da decisão que o réu na ação (o Estado do Rio de Janeiro) “reiteradamente, tem veiculado na imprensa notícias de que ‘já busca novos parceiros para assumir a concessão’”.
“Impõe-se ainda reconhecer que o risco de uma ruptura brusca no serviço de transporte ferroviário de massa desenvolvido pela autora [da ação, a SuperVia] pode acarretar grave prejuízo de dano à população dos municípios atendidos pelo transporte público, bem como à economia estadual e municipal, em afronta ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, bem como os princípios da ordem econômica da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, justifica Lima.

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