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Wilson Witzel é ficha limpa, sua candidatura cumpre todos os requisitos legais e foi homologada pelo TRE-RJ

Ex-prefeito do Rio mencionou uma informação que Witzel responde a processo CNJ.

O ex-prefeito do Rio e candidato ao governo do estado, Eduardo Paes (DEM), acusou o seu adversário, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), de ser ficha suja. Paes mencionou uma informação que circula desde a noite de quinta-feira de que Witzel responde a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — o que ensejaria a impugnação de sua candidatura — e de ter omitido isso da Justiça Eleitoral. Paes desesperado

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Procurado pela reportagem, o CNJ ainda não respondeu. 

Como é que um juiz, um ex-juiz que diz que é ficha limpa, omite isso da justiça?”, indagou. “É com esse tipo de fraude que temos que lidar“, provocou o candidato do DEM em vídeo publicado nesta sexta-feira em suas redes sociais.

Witzel, por sua vez, nega as informações e, em nota enviada por sua assessoria, disse que “o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por maioria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sem sequer ter havido abertura de processo“.

Confira a nota na íntegra do ex-juiz:

Nunca houve processo disciplinar aberto contra o então juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nem no Conselho Nacional de Justiça. No TRF-2, o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no acórdão proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revisão desse arquivamento, e não o processo em si (que nunca houve).

Wilson Witzel é ficha limpa, sua candidatura cumpre todos os requisitos legais e foi homologada pelo TRE-RJ segundo todos os trâmites da legislação eleitoral.

O candidato também divulgou uma nota em que nega a possibilidade de impugnação. Witzel largou a carreira de juiz federal, em fevereiro, para concorrer ao governo do Rio. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Presidente nacional do PSC, o pastor Everaldo Dias afirmou que a possibilidade de impugnação da candidatura “não existe”. “Esquece, isso é desespero da oposição.”


Fontes: Jornal O Dia e Valor Econômico