Ação Popular visa barrar aumento nas praças de cobrança da CRT.
A Câmara Municipal de Magé, através da mesa diretora, com ato da presidência e demais pares representantes do Poder Legislativo Municipal de Magé, comunica o ingresso de representação no Judiciário Federal, com AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, com requerimento de concessão no sentido de impedir reajuste da tarifa de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) para R$ 21,70 (vinte um reais e setenta centavos), uma vez que no aditamento do contrato de Concessão Nº PG-156/95-00, trecho rodoviário da BR-116/RJ, trecho Além Paraíba – Teresópolis – Entroncamento c/ a BR 040/RJ.
Na preliminar da ação, a Câmara objetiva com o ajuizamento desta Ação Popular, os postulantes, na tutela de interesses transindividuais, a finalidade a obtenção de provimento jurisdicional para eximir os cidadãos e empresas com domicílio no Município de MAGÉ/RJ do reajuste das tarifas de pedágio nos postos de cobranças nas praças que são baseadas dentro dos limites urbanos do município.
PRELIMINAR:
A tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários durante o período de extensão do CONTRATO DE CONCESSÃO será aquela vigente na data da assinatura do presente Termo Adivo.
Durante o período de extensão, a CONCESSIONÁRIA arrecadará a receita de pedágio, correspondente à tarifa disposta na cláusula 2.1, apropriando-se diretamente do excedente tarifário decorrente da diferença entre o total arrecadado e a receita correspondente à Tarifa Calculada disposta na cláusula 2.2.
O valor a que se refere a cláusula 2.3 deverá ser ulizado para a quitação de eventual saldo credor em favor da CONCESSIONÁRIA reconhecido pela ANTT, em apuração de haveres e deveres ou, havendo saldo remanescente, será desnado na forma de legislação específica, observadas as normas vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Infraestrutura.
O excedente tarifário a que se refere a cláusula 2.3 será considerado na apuração de haveres e deveres, corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nesse sentido, não ha de se falar em reajuste tarifário.
Vereador LEONARDO FRANCO PEREIRA Vereador FELIPE ALVES PIRES
Presidente Vice-Presidente
Vereador WERNER BENITES SARAIVA Vereador ELENILSON MEDEIROS BATISTA
DA FONSECA 2º Secretário
1º Secretário
ALVARO ALENCAR DE OLIVEIRA ARTHUR ANTOMIO SILVEIRA COZZOLINO
Vereador Vereador
FERNANDO VIEIRA VEGA IGOR FABIANO DA SILVA ATHAYDEJOELSON ALVES DE SOUZA
VereadorVereador Vereador
JUNIMAR SALVADOR BORGES LEANDRO DAM HASSEM RODRIGUES MARCOS ANDRE DA SILVA
Vereador Vereador Vereador
LEONARDO FREITAS BITENCOURT PAULO ROBERTO PORTUGAL SILMAR BRAGA DE SOUSA
Vereador Vereador Vereador
Processo: 5001039-64.2022.4.02.5114
RedeTv+ Publicações de utilidade pública